26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Bleine Oliveira

Voto nulo ou voto branco?

No período eleitoral sempre surgem as vozes favoráveis ao voto nulo ou branco, como se essa posição mudasse a realidade de corrupção, violência e descrédito que o País atravessa.

Antes de se manifestar, o eleitor precisa saber que nem os votos brancos nem os nulos contam na apuração das eleições. E nem são, como muita gente pensa, contabilizados para o candidato que está ganhando.

Era o que acontecia antigamente. Com a CF/88, isso mudou, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo constitucional determina que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Mas, quando anula o voto ou vota em branco, manifestando um protesto, o eleitor está sim interferindo no resultado da eleição. Afinal, quanto mais votos nulos e brancos, menos votos os candidatos precisarão para se eleger.

Lembrando que, conforme o TSE, a eleição não é invalidada nem que 50% dos eleitores votem assim.

Então é isso! Domingo, das 8h às 17h, a gente pode escolher entre o que se apresenta.