19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Zona azul em Maceió tem novo embate na justiça estadual

Alfredo Gaspar apresenta recurso para vetar contrato da Prefeitura

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) ainda não se manifestou sobre a ação da  Procuradoria-Geral de Justiça, que  recorreu ao pleno do TJ terça-feira, 28, da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, que autorizou o funcionamento da Zona Azul, em Maceió, em decisão monocrática.

Zona azul: novo embate judicial

Praxedes suspendeu os efeitos da liminar deferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), autorizando o prefeito Rui Palmeira (PSDB) a explorar estacionamento de zona azul, mediante contrato com uma empresa privada, que, por sua vez, não se responsabiliza por nenhum tipo de dano em veículos estacionados nas vagas destinadas a zona azul

Recurso – O recurso do Ministério Público Estadual (MPE/AL), apresentado pelo procurador geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, tenta  impedir a implantação da zona azul, até que a corte decida, definitivamente o mérito da ação civil pública. O procurador espera que o presidente do Tribunal reveja a decisão sem necessidade de levar o caso ao pleno.

ncia, por meio de decisão da maioria dos seus membros, os efeitos da liminar proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória.

O caso – Em fevereiro deste ano, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) ajuizou uma ação civil pública que defende a impossibilidade de implantação da Zona Azul no Município de Maceió. O órgão do MPE/AL aponta como motivos do impedimento a inexistência de lei em sentido formal que o discipline suficientemente o serviço de estacionamento rotativo pago e a nulidade do Contrato nº 661/2016, celebrado entre a Municipalidade e a empresa Alias Teleinformática Ltda.

Ilegalidades – O Ministério Público do Estado de Alagoas  aponta no processo uma série de ilegalidade que vão desde a publicação de decreto regulatório posterior à contratação da empresa que operará a “Zona Azul”; ausência de objeto específico do procedimento; e necessidade de licitação na modalidade de concorrência pública e do tipo melhores técnicas e preço.