25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

2013 em São Luiz do Quitunde: MPC/AL desaprova contas do prefeito

É a 2ª vez que o processo recebe parecer do Ministério Público de Contas, e em ambos foram apontadas irregularidades materiais nas prestações de contas

Sede da Prefeitura de São Luiz do Quintunde

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) opinou, mais uma vez, pela desaprovação das contas de governo do prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, referente ao exercício financeiro de 2013.

Essa é a segunda vez que o processo recebe parecer do MPC/AL, e em ambos, foram apontadas irregularidades materiais nas prestações de contas apresentadas pelo então gestor.

Dentre as irregularidades que fundamentaram o posicionamento ministerial estão:

  • a inexistência de órgão de controle interno no município; a abertura de créditos adicionais no montante de 80%, conduta que vulnerou o teor da LOA (Lei Orçamentária Anual) e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • a não contabilização do montante de R$ 1.548.176,71 de transferências constitucionais da União e do Estado para a municipalidade;
  • divergência na contabilização do FUNDEB;
  • a não aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde; a não atenção aos limites de despesa com pessoal em dezembro de 2013.

Intimado a prestar esclarecimentos, Eraldo Pedro da Silva divergiu de algumas informações e destacou que o déficit na execução orçamentária se deu em virtude à diminuição das transferências constitucionais e não por suposta negligência na arrecadação das receitas tributárias próprias.

Eraldo Pedro da Silva foi prefeito da cidade durante 2013

O gestor disse ainda que não haveria irregularidade no tocante aos gastos de pessoal em relação ao montante de Receita Corrente Líquida (RCL), por defender que o percentual alcançado foi de 59,66%, enquanto que o teto estipulado pela LRF seria de 60%.

Antes do limite mencionado pelo gestor, a própria LRF estipula patamares prévios (limites de alerta e prudencial) que já impõem cautela por parte do gestor, seja para recondução dos índices a percentuais mais adequados, seja para evitar a sua majoração.

O Procurador Pedro Barbosa Neto pontua que o fato de ter havido forte redução de arrecadação em função da redução das transferências constitucionais só revela a forte dependência da municipalidade em relação aos demais entes federativos, não dispondo de verdadeira autonomia financeira, crítica sempre feita pelo Parquet em suas manifestações na análise de Contas.

Prestação de contas

Existem dois tipos de contas: as de gestão e as de governo. As contas de gestão são aquelas que consistem na análise de cada ato administrativo praticado, como a realização de despesas, arrecadação de receitas, licitações, contratos, empenhos, liquidações, pagamentos, dentre outros, aferindo a sua validade e efetividade, cuja aprovação passa pelo julgamento da Corte de Contas.

Já as contas de governo, são contas globais dos chefes do Poder Executivo, onde o Tribunal de Contas analisa a gestão sob uma perspectiva ampla, como o atendimento às metas estabelecidas, cumprimento dos planos e programas de governo, respeito aos limites de gastos mínimos ou máximos, o nível do endividamento público, os balanços gerais, dentre outros aspectos; e emite Parecer Prévio recomendando a aprovação, a rejeição ou a aprovação com ressalvas das contas, pelo Poder Legislativo.