16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

6 a 5: STF veta prisão após 2ª instância; Lula pode ser beneficiado

Outros 4.900 presos devem deixar a prisão; Assim como o ex-presidente, uma dezena de condenados na Operação Lava Jato seria beneficiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, que a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de Processo Penal e, portanto, não pode ser mais aplicada, como vinha sendo desde 2016, quando a mesma Corte adotou entendimento diferente.

Com isso, cerca de 4.900 réus que foram presos nesta condição, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem deixar a cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros, operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.

O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, depois que o placar chegou a ele empatado em 5 a 5.

Além dele, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da medida os magistrados Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O principal ponto em debate era se a prisão em segunda instância não contrariava o artigo 5º da Constituição, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Também estava em discussão se o artigo 283 do Código de Processo Penal também não vedava a execução antecipada da pena ao prever que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Sistema judiciário nacional

O sistema judiciário brasileiro é composto por três instâncias – varas de primeiro grau (um magistrado isolado toma a decisão), tribunais regionais (como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onde as decisões são tomadas por colegiados) e as Cortes superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF – neste caso, só cabe recurso quando o questionamento à condenação envolve alguma questão constitucional. Um processo só é considerado transitado em julgado quando tiver tramitado em todas as instâncias e não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.

Mesmo com a Constituição prevendo o trânsito em julgado, no entanto, juízes vinham determinando a execução da pena após a condenação em segunda instância até 2009, quando o próprio STF vetou a prática. Em 2016, no entanto, no auge da Lava Jato e sob pressão da população nas ruas, que exigia mais rigor no combate à corrupção, o Supremo mudou de novo o entendimento para permitir a prisão em segunda instância.

Lula Livre

O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

A condenação foi confirmada pelo TRF4, mas a pena foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão. Logo após, o próprio tribunal determinou a execução antecipada da pena e a ida do ex-presidente para a prisão – a ordem foi expedida pelo próprio Moro em abril de 2018.

Lula voltaria a ser condenado pelo STJ, mas com a pena reduzida para oito anos e dez meses de detenção, mas ainda pode recorrer nesta Corte e também ao STF, caso seja necessário. Por isso, como seu processo ainda não transitou em julgado, ele pode deixar a cadeia agora com base na decisão do STF.

A militância do PT planeja organizar um ato em Curitiba e outro em São Bernardo do Campo assim que Lula for solto. De qualquer forma, o pedido à Justiça pela soltura de Lula caso os ministros decidam pela execução da pena somente após o trânsito em julgado será tomada apenas na manhã desta sexta-feira 8, quando o ex-presidente receberá a visita de Zanin em Curitiba.

Julgamentos anteriores

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento anterior do Supremo permitia a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores.

No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.