29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
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A cláusula pétrea para os magistrados, quando lhes convém

Juizes e procuradores invocam cláusula pétrea da CF para evitar desconto de Previdência

Pobre do trabalhador brasileiro comum. A onda de retrocessos e parlamentares que vivem a serviço do mercado financeiro lhe impuseram uma reforma da previdência, de tal maneira, que ele vai trabalhar mais de 40 anos e ainda assim não se aposentará.

Essa reforma veio no rastro da extinção de direitos trabalhistas, patrocinados pela “reforma” feita por Michel Temer e agora complementada pelas Medidas Provisórias de Jair Bolsonaro.

Como nada é tão ruim que não possa piorar, neste último caso, até desempregado que receber seguro-desemprego terá de pagar uma taxa de 7,5%, uma espécie de pedágio instituído para aliviar as contas do patrão.

É o que se pode dizer de a pá de cal para quem já estava lascado.

Já as classes privilegiadas, essas têm força, poder e brigam, na forma da lei, para não perderem um centavo sequer com quaisquer que sejam as reformas.

É o que estão fazendo as entidades de juízes e procuradores do Brasil. As entidades Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se insurgiram no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Emenda Constitucional da Previdência, promulgada terça-feira, 12, pelo Congresso.

As entidades de suas excelência do poder judiciário e do “parquet” entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pedindo medida cautelar contra o aumento da alíquota de contribuição previdenciária (de 11% para até 19%) sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Eles podem. Eles têm o poder que nunca contraria os seus.

Mas, o interessante foi a argumentação das entidades dos senhores juízes no STF. Dizem que a alteração é inconstitucional, pois violou cláusulas pétreas da Constituição Federal. Pois é. Violação de cláusula pétrea da CF.

É assim. Cláusula pétrea – aquela que não pode ser mexida por emenda nenhuma – serve para quem tem poder. Quem não tem dança. Os magistrados sabem usá-la a seu favor e ao contrário também.

Independentemente de primeira, segunda ou qualquer outra instância.

Quem não tem esse poder, como o trabalhador comum, não chega nem à segunda instância. Morre na primeira sem direito a nada.

Data vênia, excelências…