19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Ação pública no MPE/AL requer redução de mensalidades escolares entre 30% e 35%

Medida deverá valer até a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta segunda-feira (4), uma ação civil pública (ACP) contra 148 escolas privadas de Maceió para que elas deem descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia da Covid-19.

Uma parte considerável dos pais dos alunos tiveram seus rendimentos atingidos em razão das medidas adotadas de enfrentamento ao coronavírus, motivo pelo qual está com dificuldades de efetuar os pagamentos nesses meses em que as aulas estão suspensas.

Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio do promotor Max Martins, com o apoio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação, coordenados, respectivamente, pelos promotores Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a imediata redução:

“No percentual de 30% nas mensalidades escolares dos ensinos Fundamental e Médio, a partir do mês de maio de 2020 (mês em que as entidades de ensino anteciparão as férias) e “35% nas mensalidades escolares de ensino Infantil (creche e pré-escola), também já agora em maio”. Trecho da Ação.

Essa medida deverá valer até a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da rede privada de ensino de Maceió.

Os promotores também orientam que essa redução não deve ser cumulativa com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, a exemplo do pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos, dentre outros.

Matrículas e impedimento de negativação

O Ministério Público também solicitou que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, também no valor de E$ 2 mil.

Outro requerimento do órgão ministerial é para que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”. A pena pecuniária gera em torno do mesmo valor das demais já citadas anteriormente.

A ação civil pública também pediu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”.