20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Agora CPF ou CNPJ são obrigatórios nas encomendas internacionais

Falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou mesmo a destruição

A Receita Federal exigirá a partir deste ano que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. Falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.