28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Agora é lei: Professores estão proibidos de discutir política, religião e gênero nas escolas

Na condição de presidente da Assembleia, Ronaldo Medeiros teve que promulgar o projeto aprovado em plenário, mesmo tendo votado contra

Ronaldo Medeiros alegou 'dever constitucional' para assina a lei (Foto Ascom ALE)
Ronaldo Medeiros alegou dever constitucional para assina a lei (Foto: Ascom ALE)

Como havia anunciado na sexta-feira, o presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Ronaldo Medeiros, promulgou a polêmica ‘Lei da Escola Livre’. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (9). Com o número 7.800/2016, a Lei proíbe professores e funcionários das escolas de adotar qualquer conduta em sala de aula que induza aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.

O projeto que deu origem à lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho, gerou muito debate e vários protestos de professores e estudantes, foi vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado na Assembleia, cabendo ao presidente em exercício, mesmo contra a sua vontade – já que votou contra a aprovação do projeto – assinar a promulgação que o transforma em lei.

O novo dispositivo legal cria, no âmbito do sistema estadual do ensino, o Programa Escola Livre, o que, na avaliação de entidades representativas de professores e alunos, parece contraditório, porque, ao mesmo tempo em que prega o “pluralismo de ideias no campo acadêmico; e a liberdade de aprender”, proíbe o corpo docente e administrativo da escola de promover discussões temáticas sobre política, crença religiosa e identidade de gênero.

De acordo com a lei, “o professor não abusará da inexperiência ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas”.

Diz ainda, a nova lei, que as escolas cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação de serviços educacionais, documento que será imprescindível para o ato da matrícula, com autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos identificados, como os referidos princípios, valores e concepções.

Estudantes e sindicalistas da Educação já se manifestaram, em diversas ocasiões, qualificando a Lei da Escola Livre como “Lei da Mordaça”.