19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Arapiraca e São Miguel: Com 3 mil alunos prejudicados, MPE ajuíza Estado para garantir transporte escolar

Serviço deixou de ser ofertado comprometendo o ano letivo de crianças e adolescentes

O Ministério público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, com apoio e coordenação do Núcleo de Defesa da Educação, ajuizou ações civis públicas para garantir transporte escolar continuo e de qualidade para os alunos da rede pública de ensino estadual.

Diante dos protestos noticiados, rapidamente medidas de diagnóstico foram tomadas e constatou-se que nos dois municípios o serviço deixou de ser ofertado comprometendo o ano letivo de crianças e adolescentes, razão pela qual foi pedida a concessão de medidas liminares para solucionar os problemas gerados.

Ao todo, estima-se que mais de 3 mil alunos são prejudicados.

Os promotores de Justiça, Viviane Karla (de Arapiraca), e Marllisson Andrade (São Miguel dos Campos) ressaltam que os estudantes, diante do quadro crítico, se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais tendo assim o direito à educação desrespeitado.

A falta de transporte escolar fera risco aos alunos que ficam sem transporte em horários críticos além de comprometer o ano letivo, matrículas em instituições de ensino superior e até a participação no ENEM.

“De fato, os alunos das escolas estaduais de Arapiraca amargam a falta de transporte escolar. Nalgumas unidades de ensino, como a escola estadual de educação básica professor José Quintella Cavalcanti, são 2 mil alunos e cerca de 80% dependem do serviço e isso é totalmente desrespeitoso e prejudicial. O Ministério Público quer a situação resolvida e pediu que fosse em caráter emergencial”. Viviane Karla, procuradora.

Em Arapiraca, alunos da Escola Estadual Professora Izaura Antônia de Lisboa também ficaram sem transporte escolar, cujo serviço mostrou instabilidade no mês de setembro.

“O direito fundamental à educação não está sendo efetivado, situação sistêmica, seríssima e com consequências pujantes às crianças e adolescentes de São Miguel dos Campos. Juntando o número de alunos prejudicados nas escolas estaduais Tarcísio Soares Palmeira e Ana Lins chegamos a quase 1400”. Marllisson Andrade, declara o promotor.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, Promotor de Justiça, Lucas Sachsida, esse olhar global do Ministério Público, unindo forças entre núcleos de apoio e promotores naturais é essencial para garantir eficiência à busca de direitos à nosso povo.

“O Núcleo entende como importantíssima a atuação sistêmica mostrando essa união do Ministério Público para resolver um problema de forma eficiente, difusa. Os promotores de justiça de Traipu e Igreja Nova também propuseram, com apoio do Núcleo, ações semelhantes. Lembro que eventuais problemas existentes entre a contratada do Estado e demais terceirizadas ou quarteirizadas não são justificativas para a falta de transporte. Aceitar tal é ser conivente com uma ilegalidade, uma vez que é responsabilidade do Estado a fiscalização eficiente desses contratos. Logo, tais justificativas não podem levar à falta de transporte , de educação ou de fornecimento de educação, tampouco colocar os estudantes em risco já que muitas vezes, à noite ficam sem transporte para retornar para casa”. Lucas Sachsida, promotor.

Os representantes ministeriais, em suas petições, pedem a concessão de medidas liminares diante da urgência que as circunstâncias do caso indicam, a citação do requerido, no caso o Estado de Alagoas, na pessoa dos procuradores do Estado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e tomada de providências quanto a possível estabilização da tutela antecipada.

Também foi requerida a procedência da ação para confirmar de forma definitiva a tutela antecipada deferida e assim condenar o requerido a garantir a todos os estudantes de escolas estaduais dos municípios de Arapiraca e São Miguel dos Campos, da zonas rural e urbana, o direito, de status constitucional, à educação, através de fornecimento de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança e princípio da continuidade do serviço público -ininterruptos e devidamente inspecionados pelo Detran.

No pedido foi dado um prazo de 10 dias para a regularização do serviço, trazendo aos autos toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação (inclusive certificados de inspeção semestral), tudo sob pena de multa diária , a ser suportada pelo gestor, no valor de R$ 10 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

O Ministério Público, preocupado com o cumprimento do ano letivo, sem prejuízos aos alunos, pede a readequação do calendário escolar, a ser apresentado, também, no prazo de 10 dias.