29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Caso Coaf no STF: Toffoli é a favor de liberar uso de dados fiscais

Toffoli, no entanto, disse que “o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento”

No 1º dia de julgamento em que o STF discute os limites para que órgãos de inteligência compartilhem com investigadores dados sigilosos de pessoas e empresas, apenas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, votou.

Toffoli conclui seu voto dizendo que é a favor do compartilhamento de dados globais pelos órgãos de controle, inclusive contendo descrições de movimentações financeiras suspeitas e fatos caracterizadores de eventuais ilícitos. No entanto, sem o compartilhamento de documentos sensíveis, como íntegra de extratos bancários e declaração do Imposto de Renda.

O ministro defende que o Ministério Público só receba a íntegra dos documentos mediante a instauração de procedimentos de investigação, que devem ser necessariamente submetidos a uma supervisão judicial.

Antes, o procurador-geral Augusto Aras falou no tribunal e defendeu que o envio de dados possa ocorrer sem precisar do aval judicial. Análise será retomada nesta quinta (21).

Coaf

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta a decisão do presidente Dias Toffoli que, em julho, determinou a suspensão de todas as investigações que utilizavam dados de órgãos de controle – como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Coaf – rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – sem autorização judicial.

Mais de 900 processos e inquéritos baseados nessas informações foram suspensos. No julgamento, os ministros vão discutir que tipo de dados podem ser compartilhados (genéricos ou detalhados), e se a Justiça precisa autorizar ou definir os limites para o compartilhamento de informações financeiras de órgãos com o Ministério Público.

Um dos casos é o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi devido a um pedido da defesa do senador que Toffoli tomou a decisão de suspender as investigações, sob a alegação de que houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores, que acessaram relatórios do Coaf sem uma decisão judicial.

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Toffoli, no entanto, disse que “o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento”. A declaração foi dada no início do julgamento.