No 1º dia de julgamento em que o STF discute os limites para que órgãos de inteligência compartilhem com investigadores dados sigilosos de pessoas e empresas, apenas o presidente do Supremo, Dias Toffoli, votou.
Toffoli conclui seu voto dizendo que é a favor do compartilhamento de dados globais pelos órgãos de controle, inclusive contendo descrições de movimentações financeiras suspeitas e fatos caracterizadores de eventuais ilícitos. No entanto, sem o compartilhamento de documentos sensíveis, como íntegra de extratos bancários e declaração do Imposto de Renda.
O ministro defende que o Ministério Público só receba a íntegra dos documentos mediante a instauração de procedimentos de investigação, que devem ser necessariamente submetidos a uma supervisão judicial.
Antes, o procurador-geral Augusto Aras falou no tribunal e defendeu que o envio de dados possa ocorrer sem precisar do aval judicial. Análise será retomada nesta quinta (21).
Coaf
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta a decisão do presidente Dias Toffoli que, em julho, determinou a suspensão de todas as investigações que utilizavam dados de órgãos de controle – como o Banco Central, a Receita Federal e o antigo Coaf – rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – sem autorização judicial.
Mais de 900 processos e inquéritos baseados nessas informações foram suspensos. No julgamento, os ministros vão discutir que tipo de dados podem ser compartilhados (genéricos ou detalhados), e se a Justiça precisa autorizar ou definir os limites para o compartilhamento de informações financeiras de órgãos com o Ministério Público.
Um dos casos é o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi devido a um pedido da defesa do senador que Toffoli tomou a decisão de suspender as investigações, sob a alegação de que houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores, que acessaram relatórios do Coaf sem uma decisão judicial.
Toffoli, no entanto, disse que “o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento”. A declaração foi dada no início do julgamento.