20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Centro de Defesa dos Direitos Humanos aponta falhas no Conselho Comunitário de Segurança de Maceió

Maior divergência seria com a grave exclusão da participação de representantes de entidades e organizações da sociedade civil na composição

O Centro de Defesa de Direitos Humanos Zumbi dos Palmares (Cedeca Zumbi dos Palmares) encaminhou uma nota sobre o Projeto de Lei que propõe a criação do Conselho Comunitário Municipal de Segurança de Maceió (Consema).

No texto, a nota afirma que o PL apresenta diversos pontos divergentes com a Lei Federal nº 13.675, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

A maior divergência seria com a grave exclusão da participação de representantes de entidades e organizações da sociedade civil na composição do CONSEMA.

Segundo o Cedeca, o referido Projeto de Lei encontrasse “em total desconformidade com as diretrizes da lei federal ao dispor um rol taxativo de entidades e órgãos que poderão indicar representantes ao CONSEMA, portanto, limitando a participação”.

Diante da despreocupação com a participação democrática, a recomendação é que o texto, ao ser recebido na Câmara Legislativa de Maceió, passe por reformas e alterações.

Confira a nota na íntegra

O Centro de Defesa de Direitos Humanos Zumbi dos Palmares, cuja missão é promover os direitos humanos universais nas suas múltiplas e interdependentes dimensões, vem por meio desta se manifestar acerca do Projeto de Lei que propõe a criação do Conselho Comunitário Municipal de Segurança de Maceió (CONSEMA).

O Poder Executivo Municipal encaminhou para à Câmara Municipal de Maceió, em 17 de outubro de 2019, o Projeto de Lei que propõe a criação do CONSEMA, cujo objetivo será a colaboração com as autoridades civis e militares nas questões ligadas aos serviços de segurança comunitária e convívio social.

A despeito da importante iniciativa, ressaltamos que o referido projeto de lei apresenta diversos pontos divergentes com a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento de órgãos responsáveis pela segurança pública, como os conselhos municipais de segurança comunitária.

Dentre os pontos divergentes destacamos a exclusão da participação de representantes de entidades e organizações da sociedade civil na composição do CONSEMA.

Dispõe a Lei 13.675/2018 que os Conselhos serão compostos por representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social.

Assim, observamos que o referido Projeto de Lei, encontrasse em total desconformidade com as diretrizes da lei federal ao dispor um rol taxativo de entidades e órgãos que poderão indicar representantes ao CONSEMA, portanto, limitando a participação.

Dessa forma, ao elencar algumas entidades da sociedade civil vai de encontro com o que preconiza a Lei 13.675/2018 que estabelece que os representantes das entidades e organizações que formarão o Conselho serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos.

Dessa maneira, nota-se no projeto de lei total despreocupação com a participação democrática das organizações e entidades da sociedade civil na formação do Conselho Comunitário Municipal de Segurança de Maceió (CONSEMA).

Portanto, o CEDECA Zumbi dos Palmares manifesta a importância da reforma desse Projeto de Lei ao ser recebido na Câmara Legislativa de Maceió, ao que estabelece a Lei Federal n° 13.675/2018.