19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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CNH x Passaporte: Qual dos dois é mais importante para a maioria dos trabalhadores?

Decisão do STJ permite recolher habilitação como forma de pressionar pagamento de dívida.

Em decisão sombria a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de pressionar a regularização de débitos de uma pessoa inadimplente. (Oi?!). Isso mesmo! Trata-se de um caso específico, mas que abre precedente para a generalização da medida um tanto estranha, digamos assim.

Poderia ser compreensível, se os tais débitos do cidadão que figura como réu no processo gerador dessa decisão fossem relacionados às suas atitudes enquanto motorista – multas, taxas e etc. – mas não é! Trata-se, na verdade de inadimplência com mensalidades escolares, acumuladas em cerca de R$ 16 mil.  

Mais estranho ainda é que a mesma Turma do STJ, que acatou o pedido de recolhimento da CNH para pressionar o pagamento de débitos, considerou, no mesmo processo, que o recolhimento do passaporte com esse mesmo objetivo seria abusivo, por contrariar o direito fundamental de ir e vir.

E é!

Porém, os mesmos olhos que tiveram essa percepção em relação à importância do passaporte (razoável, diga-se de passagem), não enxergaram que o recolhimento da CNH também pode criar obstáculos ao direito de ir e vir. Mais que isso, pode cercear um direito tão sagrado e constitucional, quanto este: o direito de trabalhar.

Como assim?

Não é o caso, ainda, mas criou-se uma jurisprudência que pode afetar, no futuro, quem  usa o carro como ferramenta de trabalho, por exemplo. Nesse caso, ter a habilitação recolhida para forçar o pagamento de um débito vai significar a esse cidadão parar de trabalhar e de gerar renda para pagar o próprio débito. É fato.

Lembrando que o direito ao trabalho é o suporte da dignidade do ser humano; fonte de vida; direito universal de homens e mulheres para garantir a própria sobrevivência. Assim posto, como pode um motorista, pai de família, neste ou em outros casos que surgirão na sombra da jurisprudência que agora se desenha, conseguir sanar suas dívidas, se lhe é recolhida a habilitação, também instrumento de trabalho?

Como explicar essa incoerência jurídica, a não ser pela ótica de um “faz de qualquer jeito, que o Brasil aceita”?

Estranho é constatar que, pela lógica da 4ª turma do STJ, um cidadão comum – taxista, motorista de ônibus, manobrista – que por alguma dificuldade ficou devendo a mensalidade escolar do filho, corre o risco de pagar sua inadimplência com a suspensão do seu direito de trabalhar. Enquanto políticos e gestores corruptos (devedores dos cofres públicos); altos inadimplentes do comércio e de instituições financeiras, podem sair do país quando der na telha, usufruindo o direito de ir e vir, sem problemas com o passaporte;

Dá para você entender?

Eu não!

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