19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Colcha de retalhos: MP 905 chegará à comissão mista do Congresso com mais de 1.600 emendas

Prazo foi encerrado na noite de ontem. Comissão formada por deputados e senadores inicia trabalhos na próxima semana

Imagem: Reprodução Internet

Encerrado, ontem (dia 20), o prazo para apresentação de emendas, a medida provisória nº 905/19 – aquela que instituiu o contrato de trabalho “verde amarelo” – entra na comissão mista do Congresso (formada por deputados e senadores) mais remendada do que colcha de retalhos.

Segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a MP havia recebido 1.639 emendas, até as 20h de ontem.

Era de se esperar. Entre outras coisas, a MP que aprofunda a já dolorosa reforma trabalhista, iniciada com a MP da Liberdade Econômica (hoje Lei nº 13.874/19), revogou 37 pontos da CLT e mexeu com 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias. E vem sendo criticada e contestada por uma série de supostas inconstitucionalidades, irregularidades e pela abordagem de questões extremamente polêmicas, como a extinção da obrigatoriedade de registro profissional para 10 categorias, entre elas jornalistas, radialistas, publicitários, artistas, sociólogos e corretores de seguros.

Ela veio com mais força do que sua antecessora, a MP 881. Segundo o senador Paulo Paim, em discurso no Senado, na última terça-feira, a MP 905 modifica 135 tópicos constitucionais (a 881/19 mexeu com 117), e usurpa direitos dos trabalhadores. Ele destaca, entre as “maldades” da medida formulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Ou seja, é tirar de quem já está desempregado.

E mais: no bojo de uma série de ‘toma lá dá cá’, a medida que apresenta como abre alas a “geração de empregos para jovens”, altera a CLT para autorizar, por exemplo, o  trabalho aos domingos e feriados, inclusive para professores, e alterar a jornada de trabalho de outras categorias, como dos bancários, instituindo o trabalho aos sábados.

Tudo isso, ônus para o empregador, ao desobrigá-lo de pagar a hora extra em 100%. Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito apenas a 1 repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada 4 semanas (ooh!) e 1 vez no período máximo de 7 semanas (quase dois meses) para o setor industrial. O trabalhador só fará jus ao pagamento em dobro, quando essa folga não recair aos domingos.

É a segunda vez este ano que o fim da restrição de trabalho aos domingos e feriados é empurrada pelo Governo, para o Congresso Nacional aprovar, no bojo de medidas provisórias. A primeira – cuja tramitação encerrou em agosto passado – foi através da MP da Liberdade Econômica, hoje transformada em lei. A Câmara dos deputados chegou a aprovar, mas o Senado excluiu o artigo que tratava desse assunto.

Tramitação

A comissão mista instituída para apreciação a MP 905/19 e suas emendas vai ser instalada na próxima semana, e vai funcionar sob a presidência do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e relatoria do deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Após ser examinada e votada na comissão, a MP segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados; e em seguida, no plenário do Senado.

Nesse caminho, muitas águas vão rolar.

  • Não conseguimos identificar o autor da charge que ilustra esta matéria. Mas consideramos perfeita para definir a MP 905, e como ela ilustra várias matérias na internet, resolvemos reproduzi-la.