29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Com academias liberadas em Maceió e interior na fase Laranja, confira o novo decreto de AL

A nova prorrogação vale por 15 dias.

O Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) publicou, nessa terça-feira (28) a nova determinação na classificação de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado estipulado no decreto emergencial contra a pandemia da Covid-19.

A nova prorrogação vale por 15 dias.

O governador Renan Filho confirmou, em entrevista coletiva na noite de ontem, que todos os municípios do interior de Alagoas passam a fazer parte da fase Laranja da pandemia. A exceção é a região metropolitana: esta está na fase Amarela, assim como a Capital, Maceió – por pelo menos mais uma semana.

No anúncio, também foi confirmado que alguns segmentos, como as academias de Maceió, ou o transporte intermunicipal, vão poder retornar às atividades.

Confira o decreto na íntegra

Art. 1º As regiões administrativas de saúde são:

I – 1ª Região Sanitária: Maceió, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Flexeiras e Satuba

II – 2ª Região Sanitária: Jacuípe, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luis do Quitunde e São Miguel dos Milagres.

III – 3ª Região Sanitária: Murici, Campestre, Colônia Leopoldina, Jundiá, Novo Lino, Branquinha, Ibateguara, Joaquim Gomes, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares

IV – 4ª Região Sanitária: Chã Preta, Mar Vermelho, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro e Capela.

V – 5ª Região Sanitária: Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Junqueiro, Roteiro, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela.

VI – 6ª Região Sanitária: Feliz Deserto, Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás, Coruripe e Jequiá da Praia.

VII – 7ª Região Sanitária: Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipú, Major Isidoro, Olho d’Água Grande e Jacaré dos Homens.

VIII – 8ª Região Sanitária: Belém, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Maribondo, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios e Tanque d’Arca.

IX – 9ª Região Sanitária: Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.

X – 10ª Região Sanitária: Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho d’Água do Casado, Pariconha e Piranhas.

Art. 2º Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, e a matriz de risco publicada e analisada pela Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas – SESAU, o Estado de Alagoas passa a ser classificado, a partir da 0 (zero) hora do dia 29 de julho de 2020:

I – Município de Maceió: Fase Amarela;

II – Demais municípios da 1ª Região Sanitária: Fase Laranja;

III – 2ª Região Sanitária: Fase Laranja;

IV – 3ª Região Sanitária: Fase Laranja;

V – 4ª Região Sanitária: Fase Laranja;

VI – 5ª Região Sanitária: Fase Laranja;

VII – 6ª Região Sanitária: Fase Laranja;

VIII – 7ª Região Sanitária: Fase Laranja;

IX – 8ª Região Sanitária: Fase Laranja;

X – 9ª Região Sanitária: Fase Laranja; e

XI – 10ª Região Sanitária: Fase Laranja.

Art. 3º Considerando os protocolos apresentados pelo setor, junto com as medidas adotadas pela ARSAL, autorizo o funcionamento do transporte intermunicipal no Estado de Alagoas, conforme regulamentação da ARSAL, a partir da 0 (zero) hora do dia 29 de julho de 2020.

Art. 4º Considerando os protocolos apresentados pelo setor, bem como a publicação de Protocolo Sanitário específico para o setor, por meio de Portaria Conjunta do Gabinete Civil, SESAU, SEDETUR E SEFAZ, autorizo o funcionamento das academias na Fase Amarela a partir da 0 (zero) hora do dia 29 de julho de 2020.

Art. 5º Considerando a importância das atividades para a população, ficam excetuados do ponto facultativo presencial do art. 5º do Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020:

I – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL;

II – Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL; e

III – Instituto de Identificação de Alagoas no município de Maceió, apenas por meio de agendamento eletrônico.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 70.514, DE 27 DE JULHO DE 2020

Entenda as fases:

Vermelha – Mantidas as atuais regras de isolamento e distanciamento sociais.

Laranja – Aplicação das medidas sanitárias gerais e aplicação das medidas específicas para cada setor autorizado:

  • todos os setores autorizados na Fase Vermelha;
  • lojas ou estabelecimentos de rua com até 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
  • salões de beleza e barbearias;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento de sua capacidade).

Amarela – Mantidas as medidas sanitárias gerais e novas permissões para reabertura:

  • todos os setores autorizados nas Fases Vermelha e Laranja;
  • lojas ou estabelecimentos de rua acima de 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
  • shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • transporte intermunicipal e turístico, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Azul – Mantidas as medidas sanitárias gerais e novas permissões para reabertura:

  • todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja e Amarela;
  • cinemas, teatro e museu, funcionando com 33% (trinta e três por cento) de sua capacidade;
  • academias, clubes e centro de ginástica, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • bares e restaurantes, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade;
  • transporte intermunicipal e turístico, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.

Verde – Mantidas as medidas sanitárias gerais e novas permissões para reabertura:

  • todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja, Amarela e Azul de forma integral;
  • aulas presenciais na rede pública e privada de ensino;
  • serviço público do Poder Executivo Estadual de forma presencial;
  • cinemas, teatro, museu e eventos sociais.