Maceió pode ficar sem seu show pirotécnico na virada deste ano. Tudo por conta de irregularidades apontadas na empresa que venceu o certame para a queima de fogos no réveillon da Capital, o pregão eletrônico Nº 111/2018.
A empresa paranaense Casa Buscapé Fogos contestou, em documento no dia 18, a escolha da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), que homologou a baiana Cielo Pirotecnica, para a queima deste ano, por um valor de quase R$ 660 mil.
A Cielo já era a segunda opção e ficou com a vaga após a Piroex Eireli ser desclassificada, pela própria FMAC, por questões técnicas. Em texto assinado pela pregoeira Edsângela Gabriel Peixoto Bezerra, o argumento para exclusão da Piroex foi o não cumprimento do item 5 do edital:
“A licitante deverá apresentar Certificado de Registro do Exército em nome da empresa na fase da habilitação do Pregão Eletrônico, sob pena de desclassificação”. Edsângela Gabriel Peixoto Bezerra, pregoeira.
Sem o certificado, a homologação assinada em 18 de dezembro por Vânia Luíza Barreiros, diretora-presidente do FMAC, saiu no Diário Oficial de 21 de Dezembro.
Entretanto, a Casa Buscapé alega que a Cielo não cumpre alguns itens especificados na licitação. Em pedido de recurso com caráter de urgência, a empresa do Paraná afirma que itens obrigatórios no pregão eletrônico não foram cumpridos.
Entre as acusações de não cumprimento, estão incompatibilidade técnica para uma queima marítima, um período superior a dois anos do certificado da brigada de incêndio e a documentação de embarcações da concorrente Piroex; a Cielo teria apenas uma embarcação, utilizando outras quatro da empresa desclassificada.
Segundo a Lei Geral de Licitações número 8666/93 é permitido a subcontratação de partes de serviços, mas contratos podem ser rescindidos, como apontado na Sessão V, da Inexecução e da Rescisão dos Contratos.
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato”. Seção V Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei Geral de Licitações número 8666/93.
Outros pontos também apontam a falta de um engenheiro naval, solicitado na licitação e que blasters não teriam vínculo com a empresa. O blaster é o encarregado de organizar e conectar a distribuição e disposição dos explosivos e dois deles estariam irregulares de acordo com a licitação.
Diante disso tudo, a Casa Buscapé encerra:
“Assim sendo, solicitamos e comunicamos a intensão (sic) de recursos, a qual foi impedida de demonstrar, pela ausência de cumprimento de atos administrativos obrigatórios da pregoeira e o devido acesso imediato aos autos para consulta e análise objetivando a elaboração do recurso e que seja, suspenso o prazo até o acesso aos autos”
Recurso Indeferido
Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderia manifestar recurso contra a escolha.
Entretanto, em despacho da Arser (Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados), o recurso foi indeferido no dia 20 de dezembro.
Assinado pelo presidente Rodrigo Borges Fontan, o entendimento foi de que a empresa Casa Buscapé não foi “representada adequadamente”.
No entendimento da Arser, o sr. Moisés Lanza Lopes, que assinou as contestações, não constou nenhum documento que comprovasse poderes para representar a empresa do Paraná.
O despacho foi feito no dia 20 de dezembro, mas no dia 19 o senhor Lopes já havia recebido procuração documentada para representar a empresa.
Vale lembrar que no mesmo dia, em 19 de dezembro, o Maceió Verão 2019 foi cancelado pela Prefeitura da Capital para evitar um “colapso financeiro dos cofres municipais”.
Coincidentemente, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) havia requisitado esclarecimentos sobre a realização do evento.
Quatro meses antes do anúncio, uma empresa já comemorava nas redes sociais a vitória no certame. Diante das irregularidades, o evento fora cancelado. Mas o motivo oficial foi a prioridade dos salários e funcionamento dos serviços.
A estrutura para a queima de fotos de Maceió entre as orlas de Jatiúca e Pajuçara já está sendo montada, mas diante das possíveis irregularidades e o indeferimento do recurso, apesar das documentações apresentadas, a queima de fogos na Capital pode ter o mesmo destino do Maceió Verão: seu cancelamento. A menos que, em menos de uma semana, saia uma nova licitação.. Ou que se explique as irregularidades.