28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Com licitação irregular, Maceió pode ficar sem queima de fogos no réveillon

Homologada utiliza embarcações de empresa desclassificada no certame; Foi apontado ainda falta de documentação e profissionais necessários

Maceió pode ficar sem seu show pirotécnico na virada deste ano. Tudo por conta de irregularidades apontadas na empresa que venceu o certame para a queima de fogos no réveillon da Capital, o pregão eletrônico Nº 111/2018.

Recurso da Casa Buscapé contra homologação da Cielo Pirotecnica na licitação da Prefeitura de Maceió

A empresa paranaense Casa Buscapé Fogos contestou, em documento no dia 18, a escolha da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), que homologou a baiana Cielo Pirotecnica, para a queima deste ano, por um valor de quase R$ 660 mil.

A Cielo já era a segunda opção e ficou com a vaga após a Piroex Eireli ser desclassificada, pela própria FMAC, por questões técnicas. Em texto assinado pela pregoeira Edsângela Gabriel Peixoto Bezerra, o argumento para exclusão da Piroex foi o não cumprimento do item 5 do edital:

“A licitante deverá apresentar Certificado de Registro do Exército em nome da empresa na fase da habilitação do Pregão Eletrônico, sob pena de desclassificação”. Edsângela Gabriel Peixoto Bezerra, pregoeira.

Sem o certificado, a homologação assinada em 18 de dezembro por Vânia Luíza Barreiros, diretora-presidente do FMAC, saiu no Diário Oficial de 21 de Dezembro.

Entretanto, a Casa Buscapé alega que a Cielo não cumpre alguns itens especificados na licitação. Em pedido de recurso com caráter de urgência, a empresa do Paraná afirma que itens obrigatórios no pregão eletrônico não foram cumpridos.

Entre as acusações de não cumprimento, estão incompatibilidade técnica para uma queima marítima, um período superior a dois anos do certificado da brigada de incêndio e a documentação de embarcações da concorrente Piroex; a Cielo teria apenas uma embarcação, utilizando outras quatro da empresa desclassificada.

Segundo a Lei Geral de Licitações número 8666/93 é permitido a subcontratação de partes de serviços, mas contratos podem ser rescindidos, como apontado na Sessão V, da Inexecução e da Rescisão dos Contratos.

“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato”. Seção V Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei Geral de Licitações número 8666/93.

Outros pontos também apontam a falta de um engenheiro naval, solicitado na licitação e que blasters não teriam vínculo com a empresa. O blaster é o encarregado de organizar e conectar a distribuição e disposição dos explosivos e dois deles estariam irregulares de acordo com a licitação.

Diante disso tudo, a Casa Buscapé encerra:

“Assim sendo, solicitamos e comunicamos a intensão (sic) de recursos, a qual foi impedida de demonstrar, pela ausência de cumprimento de atos administrativos obrigatórios da pregoeira e o devido acesso imediato aos autos para consulta e análise objetivando a elaboração do recurso e que seja, suspenso o prazo até o acesso aos autos”

Despacho da Arser, indeferindo recurso

Recurso Indeferido

Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderia manifestar recurso contra a escolha.

Entretanto, em despacho da Arser (Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados), o recurso foi indeferido no dia 20 de dezembro.

Assinado pelo presidente Rodrigo Borges Fontan, o entendimento foi de que a empresa Casa Buscapé não foi “representada adequadamente”.

No entendimento da Arser, o sr. Moisés Lanza Lopes, que assinou as contestações, não constou nenhum documento que comprovasse poderes para representar a empresa do Paraná.

Procuração ao senhor Moisés Lanza Lopes

O despacho foi feito no dia 20 de dezembro, mas no dia 19 o senhor Lopes já havia recebido procuração documentada para representar a empresa.

Vale lembrar que no mesmo dia, em 19 de dezembro, o Maceió Verão 2019 foi cancelado pela Prefeitura da Capital para evitar um “colapso financeiro dos cofres municipais”.

Coincidentemente, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) havia requisitado esclarecimentos sobre a realização do evento.

Quatro meses antes do anúncio, uma empresa já comemorava nas redes sociais a vitória no certame. Diante das irregularidades, o evento fora cancelado. Mas o motivo oficial foi a prioridade dos salários e funcionamento dos serviços.

A estrutura para a queima de fotos de Maceió entre as orlas de Jatiúca e Pajuçara já está sendo montada, mas diante das possíveis irregularidades e o indeferimento do recurso, apesar das documentações apresentadas, a queima de fogos na Capital pode ter o mesmo destino do Maceió Verão: seu cancelamento. A menos que, em menos de uma semana, saia uma nova licitação.. Ou que se explique as irregularidades.