O sexto boletim do Comitê Científico do Consórcio Nordeste para o enfrentamento da COVID-19 já cogita o lockdown diante do crescente número de casos na Região Nordeste.
A medida precisaria ser adotado quando os números de leitos hospitalares tenham superado 80% de ocupação e, ao mesmo tempo, a curva de casos e de óbitos seja ascendente.
Segundo Fábio Guedes Gomes, Diretor-presidente da Fapeal e Membro do Comitê Científico do Consórcio Nordeste, nenhum gestor pretende chegar a uma situação de fechamento total, mas precisa das orientações para que uma tomada de decisões, diante dos diversos interesses e impactos envolvidos.
Guedes afirma que o decreto de lockdown vai depender muito da capacidade de cada estado de fazer a entrega de leitos hospitalares, principalmente de UTIs com respiradores.
“Cada Estado tem seu programa de entrega e montagem de leitos e isso vai depender muito da capacidade de cada um. O planejamento do lockdown permitirá que ele seja aplicado de maneira seletiva, isto é, atingindo algumas cidades ou regiões e, também, todas ou algumas estradas. Observe-se que, num lockdown, todas as entradas do perímetro determinado são bloqueadas por profissionais de segurança e ninguém deve ter permissão de entrar ou sair sem justificativa plausível”. Boletim do Consórcio Nordeste
Nos mapas abaixo, que identificam casos notificados por município, mostramos como a pandemia está se dirigindo rapidamente ao interior do Nordeste, região com menos estrutura sanitária.
Observe-se que, no dia 4 de maio, 874 municípios nordestinos (49%) já tinham casos confirmados de COVID-19. O dobro de municípios em relação ao dia 24 de abril.
Centralização de vagas
O Comitê Científico do Consórcio Nordeste recomenda que todos os Estados estabeleçam procedimentos de regulação do acesso aos leitos de UTI a partir de critérios técnicos, clínicos e sanitários, com o objetivo de organizar fila única de acesso da população aos serviços de forma universal e igualitária.
Esta regulação deve incluir os leitos da rede própria, dos serviços contratualizados com as entidades filantrópicas e, ainda, os leitos da rede privada que estão à disposição dos planos de saúde complementar.
Recomenda ainda aos Estados que adotem medidas para requisição da totalidade de leitos e definam protocolos de atendimento que permitam o acesso às vagas de UTI por meio de suas centrais de regulação.
O sexto boletim pode ser conferido na íntegra clicando aqui.