A segunda turma do STF anulou a condenação por tráfico de drogas imposta a uma mulher flagrada com 1 grama de maconha. Ela havia sido condenada a seis anos e nove meses de reclusão pela 1ª Vara de Bariri, no interior de São Paulo. Isso mesmo: por 1 grama de maconha.
O caso ocorreu em 2012. Em 2013 a ré foi condenada em primeira instância e um ano depois a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em abril de 2015, a Defensoria Pública entrou com um pedido de liberdade no STF.
Em sessão virtual e por maioria, a segunda turma do STF concedeu o habeas corpus à mulher seguindo o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, que entendeu aplicável ao caso o princípio da insignificância, pois a conduta da ré descrita no processo não colocaria em risco a ordem pública.
O ministro declarou que a pena proposta não era “uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha”, classificando-a como “desproporcional”.