26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Covid-19: Confira o novo decreto que prorroga medidas de isolamento social em Alagoas

Aulas das redes privada e pública seguem suspensas até o dia 30 de abril e o comércio até dia 20; fornecedores do setor industrial estão liberadas

O decreto N° 69.624, que prorroga as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em Alagoas, foi publicado na tarde desta segunda-feira (06) no Diário Oficial do Estado.

Seguem suspensas as aulas das redes pública e privada e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de espaços que aglomeram pessoas.

As medidas entram em vigor a partir da zero hora desta terça-feira (07) e estabelecem expediente por teletrabalho aos servidores públicos estaduais até dia 20 de abril.

Já as atividades educacionais presenciais continuam interrompidas nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada de Alagoas até o dia 30 de abril.

Segue suspenso até o dia 20 de abril o funcionamento (autorizado apenas o administrativo):

  • de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
  • de templos, igrejas e demais instituições religiosas

O mesmo vale para:

  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • de lojas ou que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.

Supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior de shoppings, galerias e centros comerciais seguem liberados. Eventos e exposições continuam proibidos.

Segue suspensa qualquer atividade de comércio:

  • nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar;
  • bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.

Flexibilização

O decreto anterior restabeleceu o pleno funcionamento do setor industrial. Neste novo documento, o Governo do Estado estendeu a medida aos fornecedores e distribuidores deste segmento, que podem voltar às suas atividades.

  • Lavanderias e oficinas mecânicas também já tinham retomadas suas operações por meio do decreto anterior.
  • A novidade agora é que as lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular podem voltar a operar, desde que com hora marcada e sem gerar aglomerações de pessoas.
  • Ficam mantidos os serviços de entrega em domicílio, inclusive por aplicativo, e através do “Pegue e Leve”, para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres.
  • Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar através de serviços de entrega.

Fica proibido, apenas, o atendimento presencial de clientes no interior desses estabelecimentos.

Mantém-se o funcionamento de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo no local.

Confira aqui o decreto na íntegra.