19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Covid-19: Decreto em Maceió exige que empresas assinem Termo de Compromisso

Eles precisam assinar concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização determinadas

O prefeito Rui Palmeira decretou, nesta quarta-feira (22), estado de calamidade no âmbito municipal e prorrogou até 07 de maio as medidas para enfrentamento à covid-19 (coronavírus).

Conforme o decreto, os proprietários de estabelecimentos de comércio e serviços autorizados a funcionar deverão assinar um Termo de Compromisso declarando a concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização determinadas pelo documento.

O modelo padrão do documento está disponível no site Retomada Maceió. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, para que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, caso solicitado.

O decreto nº 8.869, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) de hoje, define, ainda, que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como

  • disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;
  • disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários;
  • orientar por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas.

Segundo o decreto, também é necessário ampliar e agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, bem como intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Além disso, os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão proibir o consumo de produtos no local, entregar os alimentos para viagem sempre embalados, limitar a entrada de apenas dois clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, e proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.

São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega em domicílio (delivery). O Procon Maceió poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus, como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das secretarias municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.