29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Decreto limita acesso a supermercados e comércios do gênero em Maceió; Entenda

Entrada é limitada a uma pessoa por família e o uso obrigatório de máscara de proteção

Novo decreto traz medidas mais restritivas para combater a covid-19

Antes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) era comum encontrar casais e seus filhos pelos corredores dos supermercados. Ir às compras era, muitas vezes, um programa de família. Mas com os decretos estadual e municipal, a rotina mudou, o acesso a estes e outros estabelecimentos ficou restrito e o uso de máscara obrigatório.

Com o Decreto nº 8.877, de 7 de maio, o prefeito Rui Palmeira prorrogou as medidas anteriores e adotou ajustes ainda mais restritivos para o enfrentamento à Covid-19.

Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, devem, obrigatoriamente, limitar a entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco.

Só será permitida a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

Os estabelecimentos devem, ainda, reduzir o número das vagas do estacionamento, a fim de evitar aglomeração. Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las.

Além disso, os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.

Iria Almeida – Secretária de Governança. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

“Infelizmente, esse é um momento de restrição. Se tudo der certo com esse isolamento e conseguirmos conter esses números, quem sabe no próximo decreto as coisas fiquem mais tranquilas? Mas para isso, as pessoas precisam ficar em casa”. Íria Almeida, titular do Gabinete de Governança.

O cidadão que presenciar descumprimento aos decretos deve denunciar nos canais oficiais: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) pelo telefone 3312- 5277, das 8h às 22h, diariamente, inclusive feriados e finais de semana, Secretaria de Segurança do Estado, no 181 e Polícia Militar, no 190.