20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Demitidos na pandemia poderão ser recontratados com salário mais baixo

Governo Bolsonaro fez com que a medida não se configure fraude trabalhista e terá efeito até mesmo após o fim da pandemia

O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.

Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.

A norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Ou seja: a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.

A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.

O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.

E de agora em diante, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.