3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
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Deputados agora querem R$ 10 bilhões para votar destaques da reforma

Governo vai pedir crédito suplementar para atender ao toma lá da cá da nova política

O preço dos deputados para aprovar a reforma de Bolsonaro

Os 370 deputados federais que votaram a favor da reforma da previdência receberam do governo Jair Bolsonaro R$ 5,6 bilhões, dinheiro a ser dividido entre eles, conforme o anúncio do próprio governo no  acordo feito para ter a maioria no plenário.

Agora, na votação dos destaques da reforma os parlamentares aumentaram o preço e estão cobrando nada mais, nada menos do que R$ 10 bilhões. Os recursos, garantem eles, são para atender as demandas de suas bases eleitorais nos Estados.

Só que para atender às reivindicações do toma lá da cá da “nova política”(?), o governo precisará pedir ao próprio Congresso uma autorização de crédito suplementar. Ou seja, Bolsonaro precisa de dinheiro novo para cumprir o acordo feito com os parlamentares.

Principalmente, por que o próprio orçamento da União foi contingenciado em R$ 32 bilhões.

Como o interesse em meter a mão na grana é dos próprios de deputados, certamente o governo não terá dificuldades em ver aprovado crédito suplementar.

Pelo jeito, essa “nova política” é mais velha do que os 10 mandamentos.

One Comment

  • ORÇAMENTO IMPOSITIVO E “os bilhões distribuídos”?
    Joilson Gouveia*
    Proêmio: Veniam petimus damusque vicissim (locução latina que significa “pedimos vênia e damo-la por nossa vez”)
    – Urge, pois, tratarmos sobre algo que ainda é ignorado, desconhecido por muitos desavisados e muitos esclarecidos ainda não o compreenderam direito, bem por isso é imperioso transcrever excertos de textos elucidativos sobre o tema aqui discorrido pelo atoleimado arauto, contumaz useiro e vezeiro da verve escarlate de resistentes ressentidos, a saber: https://eassim.com.br/deputados-agora-querem-r-10-bilhoes-para-votar-destaques-da-reforma/, do qual, poder-se-ia inferir ledo engano ou até mesmo incompreensão, que mais desinforma e até induz ao leitor desavisado incorrer em equívoco porquanto grassar erro crasso sobre o teor editado, senão vejamos:
    • “O governo Bolsonaro acelerou o pagamento de emendas de parlamentares ao Orçamento da União nos últimos meses. Em maio foram quase R$ 600 milhões, segundo dados do portal Siga Brasil. Mas o partido mais beneficiado não foi o PSL do presidente ou mesmo alguma das siglas do Centrão, bloco que forma a maior força política do Congresso.
    • A bancada do PT foi a que mais recebeu recursos de emendas entre janeiro e maio deste ano – R$ 69 milhões –, considerando apenas os parlamentares da atual legislatura que foram beneficiados até maio. O PP, maior partido do Centrão, vem em seguida, com R$ 51 milhões. O PSL teve de se contentar com R$ 6,7 milhões. Um deputado do PSOL, o paraense Edmilson Rodrigues, é um dos campeões em emendas liberadas até agora.” Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/lucio-vaz/pt-emendas-parlamentares-governo-bolsonaro/ Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.
    Entrementes, para melhor esclarecimento, urge destacar e relembrar aos incautos, ignaros, subliteratos e, sobretudo, à imprensa definida por Millôr Fernandes, e aos reles desinformados e desavisados prestadores de desserviços ao público e leitor em geral, o seguinte a saber:
    • “Com o advento da Emenda Constitucional nº 86/2015, determinadas emendas ao orçamento são obrigadas a serem executadas pelo Poder Executivo. Trata-se de aplicação do denominado Orçamento Impositivo.
    • Vejamos trechos da EC nº 86/2015 (orçamento impositivo):
    • Art. 166, §9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
    • 11.É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
    • 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
    • Observe que, na prática, essa Emenda Constitucional limita a discricionariedade do Poder Executivo. – Na íntegra in https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/12/12/orcamento-impositivo-aspectos-gerais-dispostos-na-ec-862015/
    Isto posto, o leitor poderá deduzir sobre os eitos e formar sua opinião; ou não?
    Abr
    *JG

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