26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Diretor executivo de Collor cobra indenização milionária da TV Gazeta

Luiz Amorim, ‘testa e ferro’ de Collor cobra na justiça do trabalho R$ 1,1 milhão da Gazeta

Luiz Amorim teve indenização vetada pela justiça

A Justiça do Trabalho em Alagoas decidiu barrar as pretensões do diretor-executivo da Organização Arnon de Mello, Luiz Amorim, que ingressou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) cobrando uma indenização de mais de R$ 1,1 milhão da TV Gazeta de Alagoas, empresa de propriedade do senador Fernando Collor.

Chamou também a atenção da  juíza do Trabalho Lúcia Costa Lima, titular da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, o fato de Amorim receber um salário de R$ 33 mil na TV Gazeta e agora estar pedindo a homologação de acordo extrajudicial, enquanto mais de 40 funcionários das empresas de Collor aguardam há mais de um ano o pagamento das indenizações de pequeno porte, considerando o acordo milionário que o diretor pretende para ele próprio.

A juíza levou em consideração em sua sentença os recorrentes descumprimentos de ordens judiciais perpetrados pelo grupo de comunicação do senador Fernando Collor, que em novembro do ano passado demitiu mais de 40 profissionais do jornal Gazeta de Alagoas e até hoje não honrou um acordo trabalhista sequer.

E se manifestou nos autos da seguinte forma: – Ora, se a empresa requerente [TV Gazeta] dispõe dessa elevada quantia para pagamento do presente acordo extrajudicial, ainda que de forma parcelada, cujo ‘acordante obreiro’ é nada mais nada menos que o Administrador não sócio da Sociedade [Luiz Amorim], como revela o contrato social acostado, ‘diretor geral da empresa e organizações, com remuneração mensal na folha de pagamento no valor de R$ 33.060,84’, conforme consta na petição de acordo, não se justifica que tenha descumprido os acordos antes celebrados, em valores bem inferiores.

Além de perder a ação, Luiz Amorim ainda conseguiu o feito de impor um prejuízo de R$ 20.336,95 à TV Gazeta, já que a emissora administrada por ele, também como parte no pedido de homologação, foi condenada a pagar esse valor em custas processuais.

(Fonte: TRT/Anotícia.online)