25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Eleição no Tribunal de Contas é adiada por falta de quórum

Conselheiros ausentes dizem, em nota, que vão aguardar resposta da Justiça em novo pedido sobre a questão do voto de conselheiro substituto

Foto: Thiago Fragoso / Ascom TCE

Marcada para a manhã deste sábado (15) a eleição para presidente e demais cargos diretivos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas não aconteceu. Apenas três conselheiros (Maria Cleide, Otávio Lessa e Fernando Toledo) compareceram e a sessão não foi realizada por falta de quórum. De acordo com o artigo 64 da Lei Orgânica do TCE, a sessão só pode acontecer com a presença de, no mínimo, 4 conselheiros.

O processo eleitoral vem se desenhando em meio a uma disputa acirrada pela presidência do órgão, entre a conselheira Rosa Albuquerque (atual presidente) e o conselheiro Otávio Lessa (que também já presidiu o TCE). Rosa tem ao seu lado os conselheiros Anselmo Rodrigues e Rodrigo Siqueira – da chamada bancada técnica do Conselho de Contas, por serem egressos do quadro de servidores efetivos. Otávio tem o apoio de Maria Cleide e Fernando Toledo, identificados como a bancada política (egressos da Assembleia Legislativa). E diante de um provável empate que beneficiaria Otávio (por ser o conselheiro mais antigo na Casa), a disputa acabou sendo judicializada.

Um pleito do conselheiro Anselmo Brito, para assegurar o direito de voto ao ocupante do cargo de conselheiro substituto (no caso a conselheira Ana Raquel, que substitui Cícero Amélio, afastado do cargo há mais de dois anos, por decisão judicial) gerou polêmica e acabou na Justiça. Ontem, o pleito foi acatado pela conselheira presidente, em decisão monocrática publicada no Diário Oficial do TCE. Porém um mandado de segurança encampado pela oposição foi acatado pela desembargadora Elisabeth Carvalho, que expediu liminar impedindo o voto de conselheiro substituto.

Alegando que a decisão da desembargadora foi proferida sem o direito ao contraditório, o que ensejou um pedido de reconsideração “sustentado em argumentos constitucionais que legitimam,  sobremaneira, o exercício de voto pelo Conselheiro Substituto, no exercício da substituição”, e que ainda não houve decisão sobre esse pedido de reconsideração, a conselheira Rosa Albuquerque e os conselheiros Anselmo Brito e Rodrigo Siqueira não compareceram à sessão e justificaram essa decisão com uma Nota que publicamos na íntegra:

NOTA

Considerando o teor da decisão monocrática proferida pela Des. Elisabeth Carvalho, que deferiu pleito liminar no Mandado de Segurança nº 0806592-69.2018.8.02.0000, sustando o direito de voto de Conselheiro Substituto nas eleições para o corpo diretivo do Tribunal de Contas, marcadas para este sábado (15/12/2018);

Considerando que a decisão fora proferida sem qualquer direito ao contraditório, recebida às 17:00 h da sexta-feira (14/12/2018);

Considerando que, no mesmo dia em que procedida a intimação, fora apresentado um pedido de reconsideração sustentado em argumentos constitucionais que legitimam, sobremaneira, o exercício de voto pelo Conselheiro Substituto, no exercício da substituição;

Considerando que, até o horário designado para as eleições, não houve apreciação do pedido de reconsideração;

Considerando o grave e iminente risco de irreversibilidade da medida, RESOLVEM os Conselheiros subscritores NÃO PARTICIPAR DA SESSÃO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DO CORPO DIRETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS PARA O BIÊNIO 2019-2020, até que sejam apreciadas as razões do pedido de reconsideração apresentado, garantindo, desta forma, a efetiva observância ao contraditório.

Por fim, esclarecemos que a medida adotada, muito a contragosto, se justifica no intuito precípuo de evitar o perecimento de um legítimo direito, resguardando o dever de zelar pela estabilidade administrativa e a segurança jurídica. Esclareça-se, outrossim, que não se trata, em hipótese alguma, de descumprimento de decisão judicial, pois, a ordem emanada pelo TJ/AL foi unicamente no sentido de não permitir a participação dos conselheiros substitutos na eleição.

 

Maceió – AL, 15 de dezembro de 2018.

ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Conselheira

ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO

Conselheiro

RODRIGO SIQUEIRA CAVALCANTE

Conselheiro