25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Em alerta: Servidores públicos correm risco de ter aposentadoria anulada

No STF, entidades de classe da magistratura e do MP já se movimentam para tentar reverter essa ameaça

Ilustração / Internet

Já em vigor, a polêmica Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019), promulgada na última terça-feira (12), não perturba apenas quem não conseguiu se aposentar antes da canetada final do Congresso Nacional. Alguns aposentados e aposentadas dos regimes próprios (servidores públicos) que hoje estão tranquilos em casa, pensando ter escapado do pior, podem ter suas aposentadorias anuladas.

Não  é  fake news! É só dar uma lida no § 3º do Art. 25 da tal Emenda, que, em linhas gerais, prevê a anulação de aposentadoria de servidores que contabilizaram tempo de serviço quando ainda trabalhavam na iniciativa privada, a chamada averbação.

“Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”, diz o dispositivo, que já está sendo apontado como inconstitucional por juristas em todo o país.

Conforme noticiam sites nacionais, entidades de classe ligadas a juízes, integrantes do Ministério Públicos já ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) parabtentar impedir que essa possibilidade de anulação se concretize.

A ação é assinada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp ), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra ) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Essas entidades também ingressaram com outra ADI questionando a progressividade da alíquota que deve obrigar servidores com altos salários a contribuir com até 22% dos seus vencimentos. Só lembrando, antes da reforma, a contribuição era unificada em 11%.

Enfim, essa ‘briga de cachorro grande’ que já tramita no STF, em defesa da segurança jurídica, tenta evitar o que seria um problema também para os chamados peixes pequenos: a anulação de aposentadorias anteriormente concedidas. Portanto, se obtiver êxito em favor dos membros da magistratura, do Ministério Público e afins, deve beneficiar também Joãos e Marias, servidores públicos dos quatro cantos do Brasil que já usufruíam da suposta tranquillidade da aposentadoria consolidada, alguns há muito tempo, sem jamais imaginar que ainda tivessem que encarar uma ameaça desse tipo.

Cá pra nós, segurança jurídica em terras brasileiras parece que só vale para quem está quatro palmos terra abaixo. E olhe lá, porque o segurado que deixou pensão por morte, deve estar se remexendo no túmulo com essa possibilidade. Será que as pensões também podem ser anuladas?

Em tempo: O  presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público,  Paulo Modesto, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e membro do Ministério Público e da Academia de Letras Jurídicas – ambos da da Bahia – é um dos juristas brasileiros que se diz “chocado” com a MP 899.

Confira o artigo de Paulo Modesto.