3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Opinião

Em Porto Rico, renúncia após vazamento no Telegram; No Brasil, prisão de “hackers”

“Hacker” com IP rastreável, utilizando os próprios dados e deixando rastros sem fugir de casa mesmo sendo procurado

Contraditório, Moro já pediu desculpas mesmo sem assumir mensagens vazadas

Em uma surreal reviravolta do caso da Vaza Jato, a Polícia Federal, que responde ao ministro da Justiça Sergio Moro, o principal alvo das conversas vazadas do Telegram, foram presos quatro suspeitos de “hackearem” o celular de figuras importantes do governo. Entre ele, um golpista, um DJ, manicure e um motorista. Todo no estado de São Paulo.

Um hacker com IP rastreável e utilizando os próprios dados, deixando rastros sem fugir mesmo sabendo que estava sendo procurado por mais de uma semana pela PF. E ainda assim ficou no mesmo endereço, aguardando para ser preso.

Como se não fosse o bastante, o advogado de Gustavo Elias Santos, 28, o DJ de Araraquara, afirmou que seu cliente ouviu de outro dos quatro presos, Walter Delgatti Neto, conhecido como “Vermelho”, que a intenção era vender ao PT as mensagens “hackeadas” do celular do ministro Sergio Moro.

Também foram presos a mulher de Gustavo, Suelen Oliveira, e Danilo Marques. E ainda estão passando isso como verdade.

Apesar da abundância de provas da autenticidade do material do The Intercept, que compartilhou os diálogos da Vaza Jato para outros veículos, como Folha e Veja, o veículo alertou a realização dessa operação na semana passada, e que teria como alvo um suposto “hacker”, que hipoteticamente seria a fonte do arquivo.

Essa bola foi cantada pelo próprio The Intercept: o suposto hacker seria estimulado a “confessar” ter enviado o material ao Intercept e o adulterado. O problema é que todas as evidências provam a autenticidade do material, que são tão grandes e oriundas de tantas fontes de credibilidade conhecida, que nenhuma “confissão” do tipo seria verossímil.

Mas há sempre chances. Para quem acredita em mamadeira de piroca e Pavão Misterioso, é mais passível de acreditar já que é a própria PF quem prendeu os hackers e esses assumiram querer vender dados pro PT. Ainda que o responsável por tudo seja o maior indiciado no caso.

O PT preparou nota na qual afirma que o inquérito aberto para investigar a invasão de telefones do ministro Sergio Moro (Justiça) e de outras autoridades é “mais uma armação contra o partido”.

No texto, assinado pela presidente da sigla, Gleisi Hoffmann, e seus líderes no Congresso, a legenda afirma que Moro comanda a investigação da Polícia Federal “com o claro objetivo de produzir mais uma armação contra o PT”.
Enquanto isso, em Porto Rico

Enquanto isso, em Porto Rico, o governador Ricardo Rosselló, anunciou sua renúncia na noite desta quarta-feira, após duas semanas de protestos pelo vazamento de comentários ofensivos do político sobre mulheres, homossexuais e vítimas do furacão Maria.

“Após escutar as críticas e falar com minha família (…) tomei a seguinte decisão com desprendimento: hoje lhes anuncio que estarei renunciando ao cargo de governador na sexta-feira, dia 2 de agosto, às cinco da tarde. Acredito que Porto Rico continuará unido e caminhando em frente como sempre fez. Espero que esta decisão sirva como um apelo à reconciliação cidadã”. Ricardo Rosselló, governador de Porto Rico.

Logo após a divulgação do vídeo, ocorreu uma gritaria entre a multidão que desde a tarde protestava diante da La Fortaleza, a casa de governo em San Juan. Rosselló informou que será substituído temporariamente pela secretária de Justiça, Wanda Vázquez.

Os porto-riquenhos aguardavam esta notícia durante toda o dia, em meio aos rumores sobre a iminente renúncia e enquanto um comitê de juristas recomendava a abertura de um processo de impeachment.

O governador de 40 anos enfrentava uma crise política devido ao chamado “chatgate”, vazamento de uma conversa na plataforma de mensagens Telegram, há duas semanas, na qual ele e os outros 11 homens compartilharam comentários considerados ofensivos contra jornalistas, homossexuais e mulheres.

Voltando à justiça brasileira

A prisão dos suspeitos de invadir telefones de Sergio Moro (Justiça) e outras autoridades, como o procurador Deltan Dallagnol, fortalece o discurso público do ex-juiz, mas não dá fim aos questionamentos que ele e investigadores de Curitiba estão enfrentando na Justiça e em conselhos de classe.

Esta é a avaliação de ministros do STF e de integrantes da cúpula do Congresso. A ala do Supremo crítica à Lava Jato sustenta que o cerne do problema permanece e está no conteúdo das conversas.

Ministros propõem uma analogia para caracterizar a complexidade da discussão: suponha-se que, com a violação de uma correspondência, descubra-se o autor de um assassinato. O fato de um crime ter gerado a informação deve anular a descoberta?

Peritos da PF acreditam que colegas que trabalharam na investigação desse caso não divulgaram pormenores da ação dos supostos hackers para evitar estímulo a outros contraventores.

2 Comments

  • Avatar Roberto

    Prisão desses canalhas do Intercept pagaram para hacker , e esse marido do petista deve ser deportado de imediato

  • PARECER NÃO É SER: NEM TUDO QUE PARECE É; CHEGA DE MÁ-FÉ!
    Joilson Gouveia*
    Seria agnosia (curial ignorância, por total e completo desconhecimento dos fatos, fotos, feitos e, principalmente, da própria realidade, que é a mais pura verdade, como assestara Aristóteles) ou seria contumácia de useiros e vezeiros da verve escarlate com cínica representação e simples dissimulação ou reles má intenção e sórdida MÁ FÉ de uns certos “jornalistas”, mormente de arautos escarlates resistentes e ressentidos ranzinzas, birrentos e atoleimados que não aceitaram nem aceitam, ainda, à fragorosa, acachapante e humilhante derrota, do Establhisment, para o MITO, nas últimas eleições de 2018, porquanto sequer respeita à vontade de seus mais de 57 milhões de votos de um eleitorado cansado de ser enganado, ludibriado, humilhado e aviltado pela corja vermelha por mais de seis lustros?

    Malgrado os escarlates sigam rigorosa, religiosa, pronta e cegamente à risca ao escólio de Joseph Goebbels – aquele que cria e dizia que “uma mentira repetida por mil vezes se tornaria numa verdade”, mera sandice e tresloucado delírio assim pensar-, e, também, principalmente, ao de Salvador Allende: “A objetividade não deveria existir no jornalismo, porque o dever supremo do jornalista de esquerda não é servir a verdade, e sim servir a revolução” [Em discurso no primeiro congresso nacional de jornalistas de esquerda. El Mercúrio, 9 de abril de 1971] conquanto já se constitui aberratio finis legis (desvio de finalidade da lei) sobretudo o crucial desvio de prestar um relevante serviço à Sociedade e ao seu leitor quanto à realidade e, portanto, à verdade dos fatos e nunca desinformar com esses desserviços de praxe.

    Explico! Notem que o “jornalista” tenta aqui https://eassim.com.br/em-porto-rico-renuncia-apos-vazamento-no-telegram-no-brasil-prisao-de-hackers/ enxovalhar, execrar, assacar e duvidar ou insinuar sorrateiramente e imputar supostas ilegalidades ou parcialidades, na investigação célere de apuração e elucidação das criminosas invasões de privacidade dos hackers, que “editaram as conversas vazadas” no site de um dissidente e pseudo jornalista posto que reles ativista gayzista e mero militante esquerdista (cuja “imparcialidade” inexiste, claro: “porque o dever supremo do jornalista de esquerda não é servir a verdade, e sim servir a revolução”) – ora, as falas da FT Lava-Jato (editadas ou não, verídicas ou não) estão embasadas nos incisos I a VIII, Art. 3º, da Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013, como se vê abaixo, portanto, com respaldo legal.
    Com efeito, comparando os dois atos ou fatos e episódios, é de se inferir que são distintos, diferentes e díspares:
    a. aquele não há esteio, estribo e espeque na lei, ainda que criminosamente obtido tal e qual na obtenção criminosa e invasivas e privacidade, dos vazamentos dos celulares da FT Lava-Jato;
    b. lá, o governador é “flagrado” cometendo falas “politicamente incorretas” e de eventuais e possíveis crimes preconceituosos;
    c. cá, há, supostos e possivelmente, adrede concertos concertados, com fulcro na LEI, para desmascarar, desnudar e desvelar crimes e criminosos, de cujas (“Provas que renderam tripla condenação seguem inalteradas”), notadamente de espertíssimos escarlates e não somente da ORCRIM travestida de partido político;
    d. cá, nenhuma das “conversas vazadas e editadas”, enodoam, maculam e comprometem aos seus interlocutores nem são infensas à legalidade!

    Eis, pois, o que já havíamos dito, repetido, reiterado e replicado, a saber:
    • Poucos são os jornalistas sóbrios, serenos, sérios e ótimos profissionais imparciais, a saber:
    • “Defender prisão de bandido está acima de ideologia. A esquerda petista, socialista e comunista do Brasil insiste em tentar transformar prisão de seu líder em autoritarismo de direita mas só engana cegos da seita que criou. Provas que renderam tripla condenação seguem inalteradas”. (Sic.) – Felipe Moura Brasil @BlogDoPim
    • Aliás, todas as conversações, planos, esforços e concertos concertados entre promotores, procuradores, magistrados e delegados de polícia são e estão previstos, amparados e autorizados por LEI vigente, 12.850, de 02 de agosto de 2013, a saber:
    • DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
    • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
    • I – colaboração premiada;
    • II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
    • III – ação controlada;
    • IV – acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
    • V – interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
    • VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
    • VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
    • VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
    • §1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
    • §2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.097, de 19/1/2015)
    • No entanto, ainda assim, uma ínfima minoria da mídia nacional “assassina de reputações”, que “planeja e produz”, “cínica, mercenária e corruPTa”[Pulitzer] e “imprensa-canalha”[Millôr] segue e continua a execrar, criticar e enxovalhar às Instituições e aos Órgãos federais. – Na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com/2019/07/urge-concertar-para-consertar-combater.html.

    Resta claro, pois, ressabido, consabido, público e notório de que a FT Lava-Jato tem prestado relevantes serviços à Sociedade, à Nação e ao Brasil, investigando, denunciando, processando, julgando e condenando a mais de uma centena de meliantes, após o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, onde foram condenados mais de 144 réus, mas somente o deca réu seria o “injustiçado” e “inocentO”, segundo eLLes, e que a lei, no caso, deveria ser olvidada, descumprida e desobedecida haja vista que jamais poderiam se concertar, combinar e cooperar entre si, na elucidação dos fatos criminosos e delitos imputados e provados do criminoso, conforme inciso VIII acima transcrito.

    Enfim, ainda que “parecidos os dois casos” conquanto ambos eivados na ilegalidade e obtidos por criminosa invasão de privacidade – “nem tudo que parece é” – em ambos há sutis diferenças e abissais, díspares e divergentes ou diferentes dessemelhanças senão discrepâncias e disparidades flagrantes, haja vista que os eventuais e possíveis concertos concertados da FT Lava-Jato têm assoalho na mais lídima legalidade clara, pura e, portanto, legítima vigente e em vigor!
    Aceitem, e respeitem, “babacas”!
    Abr
    *JG

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