28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Estado publica protocolo sanitário com as regras que detalham fases de flexibilização

Texto conta com uma série de recomendações, desde reuniões de trabalho até reabertura de salões de beleza e shopping centers

Comércio se prepara para reabrir em Maeió

Mesmo diante dos números de mortos e contaminados pelo coronavírus, que crescem a cada dia, o Governo de Alagoas acaba de publicar na edição eletrônica do Diário Oficial, a Portaria Conjunta Nº 001/2020 (assinada pelo Gabinete Civil e secretarias de Desenvolimento do Turismo – Sedetur; Fazenda – Sefaz e Saúde – Sesau), contendo o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, que possibilita a reabertura gradual do setor produtivo, mediante uma série de recomendações gerais que agregam às exigências sanitárias do Decreto Estadual nº 70.066 e seguintes, válidas para todos os setores econômicos.

Entre as exigências estão:

  • o uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;
  • disponibilização ininterrupta de álcool gel 70%; pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária, na entrada do estabelecimento, para limpeza de calçados;
  • distância segura de pelo menos 1,5m entre as pessoas e de 2m entre as estações de trabalho;
  • marcadores de distância no piso dos estabelecimentos;
  • limpeza e desinfecção de ambientes, móveis, maquinetas e telefones a cada 2h;
  • barreiras de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo.

O protocolo permite reuniões presenciais limitadas a 10 pessoas.

  • No ambiente dos estabelecimentos deverão ser colocadas placas sinalizadoras com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas.
  • O estabelecimento deve oferecer serviço drive thru, com as compras entregues ao consumidor, diretamente no carro ou na porta do estabelecimento.
  • Os funcionários devem ser orientados a manter cabelos presos e a não utilizarem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos.
  • O uso de uniformes deve ser restrito ao local de trabalho, não devendo serem usados nos deslocamentos entre a casa e o trabalho.

Nos salões de beleza, o atendimento deve ser agendado e o número de funcionários deve ser reduzido a 50%, mantendo as regras de distanciamento e higienização na estação de trabalho a cada troca de cliente.

Nos supermercados e home center, a saúde de empregados e clientes deve ser monitorada com aferição de temperatura, vedada a permanência de pessoas com temperatura maior ou igual a 37,3°. Nas lojas, está proibido o uso de provadores.

Os shopping center não poderão promover eventos de reabertura ou de qualquer natureza, devendo instalar sistema de controle de fluxo de pessoas para garantir a capacidade máxima permitida.

Os meios de hospedagem (hoteis e congêneres) devem realizar o check-in e check-out por aplicativo preferencialmente; e os hóspedes devem receber informações sobre novos protocolos de saúde e informar sobre sua condição e estado de saúde.

Nas igrejas e templos religiosos devem ser disponibilizadas, preferencialmente, cadeiras e bancos de uso individualizado.

Espaços destinados à recreação de crianças devem permanecer fechados; dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.

Na construção civil, deve ser priorizada a execução das etapas de obras que possam ser feitas em locais abertos com livre circulação de ar; e, sempre que possível, aplicar rodízio aos grupos de trabalhadores em jornada de trabalho diferenciada

Nas academias e clubes, a quantidade de pessoas deve ser limitada à medida de um cliente a cada 6,25m2 nas áreas de treino e vestiário.

No setor de transporte intermunicipal, fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos; e estes devem ser higienizados, nas superfícies e pontos comuns ao toque.

Conheça na íntegra a portaria com o protocolo sanitário. Vale lembrar que esse texto não substitui o atual decreto de emergência, com medidas contra o avanço do novo coronavírus, em Alagoas.

Mas lembre que o Covid-19 ainda está ativo, firme e forte fazendo vítimas. Portanto, nada de ‘ganhar’ a rua e sair batendo perna por aí.

Ainda não é tempo. Deixe o bom senso prevalecer.