19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Fase Amarela em Maceió: Prefeitura regulamenta permissão para mesas e cadeiras ao ar livre

Taxa de uso do solo está suspensa, mas é necessário ter autorização

Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e estabelecimentos congêneres poderão instalar mobiliário ao ar livre em áreas públicas mediante autorização e obediência a alguns requisitos.

Essas condições constam no Decreto nº 8.923, publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Município. A medida foi tomada pelas evidências de que os riscos de contágio do novo coronavírus são maiores em ambientes fechados do que em ambientes abertos.

Será permitida a instalação de mesas, cadeiras, floreiras, ombrelones, tendas, lixeiras e paraciclos em vias e logradouros públicos, com autorização válida até o prazo máximo até 31 de dezembro de 2020.

“É o momento de retomada dessas atividades que estiveram suspensas como medida preventiva ao controle do coronavírus. Esta abertura está acontecendo de forma gradual e é necessário cumprir as condições apresentadas. Por isso, a colaboração de todos é importante para conciliar o distanciamento social e a retomada econômica, sem prejuízo da preservação da saúde das pessoas”. Enio Bolivar, secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social.

Turismo responsável

O Protocolo Experimente Maceió é um documento lançado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel) para nortear a retomada do turismo na capital.

O decreto municipal assegura o distanciamento social e contribui para a intensificação das medidas de segurança sanitária na atividade turística – fatores fundamentais para o controle da pandemia e a recuperação do setor de forma responsável, com a qualificação do destino para atender as necessidades do cenário atual.

Com um impacto de cerca de R$ 150 milhões na economia municipal registrado em 2019, o segmento de bares e restaurantes é responsável pela geração de milhares de empregos na capital e representa um dos principais atrativos do destino Maceió, a gastronomia.

Foto: Divulgação/MME Hotéis

Como solicitar

Basta acessar o endereço eletrônico http://retomada.maceio.al.gov.br/pages/principal.faces clicar no link de solicitação de uso do espaço público e preencher com as informações solicitadas. Os estabelecimentos ficarão dispensados do pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo Público.

Requisitos:

Devem ser observados requisitos como:

  • ocupação restrita aos limites perpendiculares da via pública correspondentes à testada do estabelecimento;
  • não ocupação da faixa livre destinada à circulação de pedestre, com passeio público não inferior a 2m (dois metros);
  • proibição da permanência de clientes em pé na área de abrangência do estabelecimento, para que sejam asseguradas as medidas de distanciamento;
  • observância do distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras ou 2m (dois metros) entre as mesas;
  • apresentação de documentos e informações autodeclaradas pelo responsável legal pelo estabelecimento.

Se o requerente quiser utilizar a fachada frontal do lote próximo ao seu estabelecimento, deve apresentar a declaração de anuência do representante do imóvel confrontante, autenticada em cartório e conforme modelo constante no Decreto.

Das instalações

Entre as obrigações dos requerentes, destacam-se que o responsável pelo estabelecimento comercial deve recolher resíduos produzidos e manter as áreas de uso e seu entorno permanentemente limpos.

Também deve manter a intacta a paisagem natural e as características do piso/pavimento do logradouro. Ao final do prazo de vigência da autorização, o responsável pelo estabelecimento deverá recompor o espaço ao estado original.

O que não pode

Não podem ser ocupados os canteiros centrais, nem as praças defronte ao estabelecimento. É proibida a execução de obras como a demolição, rebaixamento ou redução de meio-fio, e o corte de calçadas ou do pavimento da via pública.

Está proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de som ou vídeo em área pública, sem a prévia autorização da Semscs. E, ainda, a estocagem de mesas, cadeiras ou outro equipamento na área externa dos estabelecimentos, sob pena de apreensão e demais penalidades previstas na legislação municipal.

Revogações

As autorizações de ocupação do solo nas vias e logradouros públicos podem ser revogadas a qualquer tempo, em razão de interesse público. E também nos casos em que a ocupação ou o desempenho da atividade esteja em desacordo com os termos da autodeclaração apresentada, ou se houver desobediência às restrições previstas no Decreto, e/ou de reiteradas infrações.

O mesmo vale se a ocupação da área pública causar prejuízos ao trânsito de pedestres e veículos, bem como para resguardar áreas ajardinadas ou arborizadas.