29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Fecomércio AL diz que estabelecimentos podem recusar clientes que não estejam com máscara

Novo decreto prevê aplicação de sanções de multa, interdição, apreensão de mercadorias, inclusive com o uso de força policial, em caso de descumprimento

O Governo do Estado prorrogou até o dia 5 de maio o decreto com medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em Alagoas.

E desta vez, o uso de máscaras passa a ser recomendado sempre que as pessoas precisarem sair de suas residências, principalmente em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos

“Tínhamos esperança de que a autorização se estendesse a um número maior de segmentos, principalmente porque as empresas, que aguardam com expectativa o retorno das atividades, certamente observariam todas as medidas sanitárias orientadas pelo governo, resguardando a saúde coletiva”. Gilton Lima, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL)

Regras

A Fecomércio passou a receber questionamentos de empresários sobre o uso de máscaras. O novo decreto traz normas mais rígidas e a imposição de multas em caso de não observância das regras sanitárias, os empresários querem saber se podem negar atendimento a quem esteja sem máscara. E de acordo com a assessora técnica da entidade, Andressa Targino, sim:

“Tanto as empresas, quanto os profissionais liberais podem deixar de atender consumidores que não façam uso de máscaras sob pena de estar colocando em risco os próprios colaboradores”. Andressa Targino, assessora técnica da Fecomércio.

O novo decreto prevê aplicação de sanções de multa, interdição, apreensão de mercadorias, inclusive com o uso de força policial, bem como a responsabilização civil e penal por crime contra saúde pública aos estabelecimentos que, autorizados a funcionar, não observarem as recomendações sanitárias, como a limitação do número de clientes ou usuários a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento.

Os valores das multas são, no mínimo, R$ 25 mil para empresas e R$ 5 mil para profissionais liberais, podendo chegar ao máximo de R$ 50 mil nos dois casos.

Regras

Além da limitação de consumidor por metro quadrado, cada estabelecimento fica obrigado a

  • assegurar o distanciamento social mediante a organização de filas, dentro e fora do prédio, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos;
  • o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
  • o distanciamento mínimo de 2m entre as estações de trabalho;
  • a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal
  • no caso de empresas de teleatendimento e call centers, deverão manter reduzida sua força de trabalho presencial em 50% em cada turno.

Além de trazer novas regras para o funcionamento de bancos e supermercados, o documento estendeu a permissão de funcionamento a:

  • papelarias, bancas de revistas e livrarias;
  • estabelecimento de profissionais liberais, desde que com hora marcada, sem aglomeração de pessoas e com disponibilização de álcool gel 70% para clientes e funcionários;
  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos;
  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.