O plenário do Supremo Tribunal Federal prevê julgar nesta quarta-feira (20) um processo que discute se é constitucional que órgãos de controle,como a Receita e o antigo Coaf, repassem dados bancários e fiscais ao Ministério Público, sem autorização judicial, para fins de investigação penal.
O que está em jogo originalmente é o direito ao sigilo bancário e fiscal, contido no direito constitucional à privacidade. Na prática, o processo ficou atrelado ao caso de Flávio Bolsonaro, eleito pelo PSL-RJ, filho do presidente Jair Bolsonaro e alvo de uma investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro que começou com um relatório do Coaf.
A depender do resultado, o julgamento do STF, em sessões previstas de manhã e à tarde, poderá levar à anulação da investigação sobre Flávio, além de centenas de outras.
Divergências
É possível que uma ala dos ministros proponha restringir o alcance da decisão a investigações futuras, poupando as que já foram realizadas. Para outro grupo, porém, não é possível fazer a chamada modulação temporal porque um direito constitucional precisa ser garantido a todos, tanto aos que serão investigados como aos que já foram.
Procuradores pressionam o Supremo para não limitar a atuação do Coaf, renomeado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) no governo Bolsonaro.
Eventual limitação, afirmam, restringirá investigações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, como as da Lava Jato, colocando o Brasil na contramão de outros países.
Em discussão
Os ministros discutirão se os órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com o Ministério Público sem autorização prévia da Justiça; e, se puderem, qual deve ser o limite do detalhamento das informações repassadas.
No passado, o plenário do Supremo já definiu que a Receita, ao exercer seu papel de fiscalização, pode obter dados globais do contribuinte, como nome do cidadão e montante movimentado, por exemplo.
O presidente do STF e relator do processo agora em análise, ministro Dias Toffoli, costuma citar essa deliberação como precedente para defender que órgãos de controle só possam compartilhar com procuradores e promotores dados globais, não detalhados.
Procuradores e outros críticos desse entendimento dizem que é preciso diferenciar os dados da Receita e da UIF, pois os órgãos têm natureza e regulamentações diferentes. Relatórios do Coaf, dizem, são detalhados por determinação legal.