25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Governo não atualiza tabela da Receita e todos pagaremos mais imposto

isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês; Bolsonaro havia prometido na eleição para quem ganhava menos de R$ 4.770

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (19) as regras e o calendário do Imposto de renda da pessoa física 2020. Houve uma antecipação em um mês do começo da restituição. Também foi reduzido o número de lotes de restituição de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro mais depressa.

Será obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2019. Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em junho, e agora o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

As regras do Imposto de Renda 2020 confirmam que a tabela não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. A tabela do IR não sofre correção desde 2015.

Sem isenção

A faixa de isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. No ano passado, o presidente voltou a falar em subir a faixa de isenção, mas menos, para R$ 3.000.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. O programa para preenchimento do IR 2020 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20). A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.

Regras

  • Confira quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2020:
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ouEra dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.