28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Improbidade: Secretário de Educação de Atalaia é afastado pela Justiça

Promotoria questiona irregularidades em licitação de 422 mil reais

O Magistrado, Paulo Alexandre dos Santos  determinou o afastamento do do secretário municipal da Educação, Anilson Alves da Silva Júnior  por um prazo de 180 dias, após conceder a tutela de urgência requerida do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia.

A ação civil pública foi proposta por ato de improbidade administrativa em desfavor do gestor, após o promotor de Justiça, Bruno Baptista, apontar supostas irregularidades em licitação que contrata empresa para promover a “Semana Pedagógica da Educação”, pelo valor de R$ 422.500,00.

Segundo a apuração, o Instituto Brasileiro de Assessoria e Consultoria Integrado à Educação e aos Municípios (Ibracel) teria sido escolhido diretamente pelo secretário, por meio de ofício subscrito por ele, sob a justificativa de que se tratava de uma empresa de excelência.

“Ocorre que, nos anos anteriores, esse mesmo projeto foi executado a custo zero, aproveitando os servidores do próprio município. Ademais, o secretário de educação afirmou que, mesmo sabendo da existência de empresas que prestavam o mesmo serviço, inclusive em âmbito estadual, solicitou a contratação direta da IBRACEL. Então houve a denúncia e o Ministério Público foi averiguar, até entender que era preciso afastar o secretário diante das provas”. Bruno Baptista, promotor de Justiça.

O magistrado enfatizou, em sua decisão que “todo o procedimento foi concluído, culminando na celebração do contrato, mas, após recomendação expedida pelo Ministério Público, suspendeu-se a execução”.

E continua: “além dos requisitos genéricos do art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial vem acompanhada de indícios suficientes da existência dos atos de improbidade ( provas oral e documental) e individualiza o grau de responsabilidade do demandado”.

No pedido de liminar foi lembrado outro inquérito civil que investiga procedimento de licitação para carteiras escolares, em valor superior a R$ 1.200.000,00 e, para o promotor de Justiça, a permanência do secretário no cargo dificultaria a produção de provas documentais.

Mesmo com o afastamento, o juiz alerta que, apesar da decisão judicial, o cargo continua ocupado e o demandado recebendo a remuneração correspondente, sendo substituído pelo prazo determinado, pelo secretário-adjunto.

Além de conceder a tutela de urgência para o afastamento do secretário, por 180 dias, o magistrado determinou a notificação pessoal do demandado e intimou o prefeito de Atalaia para adotar, imediatamente, as providências necessárias para o cumprimento da decisão.