29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Inquérito do MPE/AL averigua contratações irregulares em São Miguel dos Campos

35% dos servidores do municípios são temporários, sem realização de concurso público e MPE pede condenação do prefeito Pedoca Jatobá

Substituir os concursos públicos por contratações irregulares, por tempo indeterminado, fere o art.37, inciso II, da Constituição Federal, e pode caracterizar improbidade administrativa.

E foi isso que levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), representado pelo 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, a ajuizar ação civil pública em desfavor do referido Município, após a constatação de que 35% dos servidores são contratados a título precário.

De acordo com o promotor de Justiça, Vinicius Calheiros Alves, atualmente o quadro é composto por 2478 servidores, sendo 884 com vínculo temporário.

“Verifica-se que São Miguel dos Campos utiliza-se de práticas ilícitas e que viola totalmente as regras constitucionais, visto que as pessoas contratadas exercem funções que jamais podem ser entendidas como temporárias, a exemplo de médicos, garis, dentistas, coveiros, motoristas, vigilantes entre outros.Assim, o Ministério Público pede que o prefeito explique tais contratações”. Vinícius Alves, promotor de Justiça.

A ação requer que o Município justifique cada uma das contratações, descrevendo individualmente as razões que permitem identificá-las como temporárias e apontando seus termos inicial (considerando a data de entrada do servidor para a folha de pagamento do município e não a do contrato vigente) e final (a data ou evento que implicará a extinção do contrato).

O MPE/AL pede que, ao final, julgado procedente o pedido, sejam anulados todos os contratos temporários e seja condenado o requerido, no caso o prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá, o Pedoca Jatobá, na obrigação de não efetivar novas contratações temporárias que não preencham os requisitos constitucionais, notadamente no que pertine a natureza temporária da função e ao excepcional interesse público.

O promotor lembra, inclusive, que esse comportamento desrespeitoso adotado pelo prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá já serviu, anteriormente, de objeto para a instauração de procedimentos administrativos pela 2ª Promotoria de Justiça.

“Aconteceram as interferências do Ministério Público para que ele se adequasse ao que diz a Constituição, ou seja promover concurso público. Houve o comprometimento do gestor municipal, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, o certame foi feito, mas não foi convocado o número suficiente de concursados para o preenchimento legal das vagas, mantendo o prefeito, até o momento, as mesmas ocupadas por servidores temporários”. Vinícius Alves.