29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

João Beltrão: MP-AL recorre de decisão que inocentou deputado estadual

A decisão ora atacada se omitiu, de acordo com o MP, quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: o depoimento de uma testemunha e o da vítima

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs embargos de declaração contra o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ/AL) que inocentou o deputado estadual João Beltrão da acusação de autoria intelectual do assassinato do José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves.

Por unanimidade, no último dia 17, o pleno daquele Colegiado absolveu o parlamentar do crime de homicídio. O recurso, interposto pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, alega que, apesar de ter julgado a ação, o Tribunal de Justiça desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão tem omissões e contradições.

A decisão ora atacada se omitiu, de acordo com o MP, quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta.

No documento, o Ministério Público explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante, militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves.

“Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato do cabo Gonçalves, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato”, diz um trecho da denúncia ajuizada pelo MPE/AL.

Contradição

Para o Ministério Público, o acórdão também é contraditório, uma vez que, ora ele disse que o MPE/AL se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceu, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou Alfredo Gaspar.

O embargo de declaração também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, assessor técnico do MPE/AL.