Pessoas que têm deficiência física, auditiva, mental, autismo ou doenças incapacitantes têm o direito de andar gratuitamente nos ônibus de Maceió, mas é preciso ficar atento às mudanças na legislação. A lei nº 6.370 altera regras para o direito à gratuidade do transporte. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (18).
A gratuidade para deficientes nos coletivos de Maceió existe desde a Lei Municipal nº 4635, de 13/08/1997, agora revogada. Com a nova lei, para usufruir do direito, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), possuir renda familiar bruta de até dois salários mínimos e ser residente na capital alagoana.
Para os interessados, é necessário que um cadastro seja realizado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) com a apresentação dos seguintes documentos: atestado médico original com carimbo e assinatura de algum médico que trabalhe em instituições públicas; exames que comprovem a doença expedidos no máximo até um ano.
Boa tarde
Vale salientar que os deficientes tem um bravo representante na câmara de vereadores.
Trata-se de Luiz Carlos.
Sério, digno,lutador.