Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira, 03, no Diário Oficial da União.
O presidente, porém, vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Bolsonaro diz que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”.
O presidente ainda vetou o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente. Estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
Ele excluiu do texto a proposição do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Vale lembrar: a Justiça Federal chegou a obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal. Caso ele descumpra a medida, receberá pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão já foi revogada.