28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Maioria do STF é a favor da autonomia de governadores durante a pandemia

MP 926, publicada de Bolsonaro prevê que o governo federal pode regular quais são “os serviços públicos e atividades essenciais”

Em sessão na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria de seis votos a favor da validade de medidas restritivas determinadas por governadores e prefeitos durante a pandemia do novo coronavírus.

O que está em jogo é o poder de estados e municípios de decidir sobre ações de distanciamento social voltadas a controlar a transmissão da covid-19, como:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos;
  • interdição de atividades e serviços essenciais.

O PDT, partido autor da ação, afirma que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar Medida Provisória que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.

A sessão de hoje foi a primeira na história do STF realizada por videoconferência para julgamentos de processos pelo plenário da Corte, formado por todos os 11 ministros.

MP de Bolsonaro

A Medida Provisória 926, publicada pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por decreto, quais são “os serviços públicos e atividades essenciais” que não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais.

Outro ponto da medida exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.

Bolsonaro utilizou os poderes que lhe foram concedidos pela MP para publicar um decreto especificando as atividades consideradas essenciais, incluindo, por exemplo, agências lotéricas e atividades religiosas na lista desses serviços.

A medida chegou a ser suspensa por decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ao julgar recurso do governo.