27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ministra Cármen Lúcia barra terapia de “cura gay”

A norma do Conselho Federal de Psicologia aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

Ministra Cármen Lúcia suspende ação e barra ‘cura gay’

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a ação popular que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.

A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça apenas neste dia 24. Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino. Segundo ela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica.

A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.

A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

Cura gay

Em ata de audiência no dia 15 de setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho não considerou como inconstitucional a norma do Conselho que proíbe a cura gay, mas disse entender que os profissionais não poderiam se ser censurados por fornecer o atendimento.

Em 2009, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia punido com censura pública a psicóloga carioca Rozangela Alves Justino. Ela oferecia terapia para “curar” a homossexualidade masculina e feminina.

De acordo com o colegiado, ela infringiu resolução do Conselho Federal de Psicologia, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade “não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

O Conselho manteve, naquele ano, a punição que tinha sido aplicada à psicóloga pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro. Com a liminar da Justiça, a psicóloga havia obtido parecer favorável para oferecer sua prática.