28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

MP de Bolsonaro ignora o registro profissional, afetando direitos do trabalhador

Não será mais preciso registro de profissões sem conselhos, como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo

Nesta terça-feira (12), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 905/19, que altera uma série de pontos da legislação trabalhista e institui a chamada carteira de trabalho Verde e Amarela.

Temas como trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização constam da nova MP. Essas são exemplos de regras que caíram na tramitação da MP da Liberdade Econômica, e agora foram resgatadas.

A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro tem como maior bandeira os incentivos para a contratação de jovens. Entretanto, fez uma mudança crítica para as regras do registro profissional junto ao governo: agora, não será mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.

Isso valerá para todas as profissões sem em ordens e conselhos de classe. Estão a salvo desta medida a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade, enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.

Por outro lado, não será mais preciso registro de profissões como arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo, já que estes não têm conselhos.

O texto, portanto, revoga artigos da regulamentação profissional como a dos jornalistas (Decreto-Lei 972/1969), que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade.

E sem a obrigação de registro, conquistas anteriores destas categorias são atacadas, anuladas, afetando valores como o piso, quantidade de horas trabalhadas, prorrogação de jornada e outros. Sem registro, não há controle e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos, que pode ser facilmente enquadrada em outras profissões.

Esses ataques são alguns dos exemplos das diversas mudanças, também graves, que a MP traz ao criar uma categoria de sub-trabalhadores, sob o discurso de geração de empregos. Assim, repete a desculpa falaciosa de que a criação de novos posts de trabalho depende da redução de direitos.

A MP é mais uma ofensiva à classe trabalhadora. Neste caso, para além da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave de desmonte da categoria dos jornalistas e representa mais um dos tantos ataques que os jornalistas vêm sofrendo deste governo.

Prejuízos

Além as alterações na regulamentação e registro das profissões, a MP 95/2019 impõe uma série de prejuízos aos jovens que estiverem no mercado de trabalho com a carteira Verde e Amarela.

Neste modelo, os salários terão valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497). Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, o jovem receberá valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que, pela MP, a multa cai de 40% para 20%. Além disso, o governo cobrará 7,5% de alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do valor do seguro-desemprego.

A MP de Bolsonaro também permite que, além de trabalhadores do comércio, aqueles que atuam em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. Neste caso, a folga será em dias de semana e o repouso semanal remunerado deverá cair em um domingo pelo menos uma vez por mês para trabalhadoras/es da área do comércio e serviços.

Já para os trabalhadores das indústrias, o repouso semanal remunerado será pelo menos uma vez a cada sete semanas. Em contraponto, os empregadores que adotarem o programa terão uma série de vantagens.

Eles não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha para o INSS, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação. Segundo aponta matéria da CUT Nacional, “com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos”. A Medida Provisória tem validade de 60 dias.

“A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões. Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”. Bruno Dalcomo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia.

O que está sendo eliminado são os direitos do trabalhador.