28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MP do acordo individual para corte de salário e jornada de trabalho tem aval do STF

Acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (16), que empresas podem celebrar acordos individuais de corte de salário e redução de jornada de trabalho com o empregados, conforme medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da corte, Dias Toffoli, votaram para manter a validade da MP.

Dos 11 ministros da corte, 7 votaram pela constitucionalidade da MP. Dois disseram que as regras são inconstitucionais. O relator Ricardo Lewandowski defendeu o acordo individual, mas determinou que o sindicato poderia alterá-lo via acordo coletivo.

Ficou então definido que os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva. Com isso, o Supremo derrubou a decisão liminar (provisória) de Lewandowski.

MP

Segundo o governo, mais de 2,5 milhões de acordos já foram firmados desde que a MP foi editada em 1º de abril. Até 24,5 milhões de trabalhadores poderão ser atingidos pela medida. Pelas regras da MP, a redução de 25% está permitida para todos os trabalhadores, independentemente da faixa salarial.

A aplicação da MP em casos que ultrapassarem esse valor ou chegarem à suspensão dos contratos, porém, só pode ocorrer para quem recebe até três salários-mínimos (R$ 3.135) ou tenha vencimento maior que duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12).

Apesar do corte, o governo se compromete em restituir parte da perda por meio do do seguro-desemprego.

Se a empresa tiver um faturamento de até R$ 4,8 milhões e decidir suspender o contrato de trabalho, por exemplo, o trabalhador receberá o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que teria direito de acordo com seu salário.

Empresas com receita maior, porém, serão obrigada a manter o pagamento de 30% do salário e o funcionário receberá o equivalente a 70% do benefício geralmente dado pelo governo a quem não tem ocupação.

O seguro-desemprego de 50% será concedido para reduções de 50% ou menores que 70%; e o de 25% será dado para cortes entre 25% e 50%.

O benefício varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, e a estimativa do Executivo é que a medida custe R$ 51 bilhões aos cofres públicos.