O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) fez recomendação ao município de Teotônio Vilela para que não condicione o uso do transporte escolar por universitários à apresentação do título eleitoral ou comprovante de domicílio eleitoral.
Também foi definido pelo promotor de Justiça do município, Rodrigo Soares, o prazo de 24 horas, a partir desta quarta-feira (15), para que informe à Promotoria de Justiça se irá ou não acatar a recomendação.
“Isso vai de encontro a todos os princípios legais, impondo regras para que o cidadão possa desfrutar dos direitos que lhes são assegurados por lei. O Ministério Público tomou conhecimento de que o Município de Teotônio Vilela havia feito esse tipo de exigência indevida por meio de publicação feita na conta oficial do Instagram da prefeitura, e adotou como postura fazer a recomendação e aguarda o seu cumprimento”. Rodrigo Soares, promotor de Justiça.
A iniciativa do MPE/AL é uma forma de evitar o desvio de finalidade com a exigência do referido documento, já que o ano é de eleições.
“Não há porque exigir o título de eleitor se a comprovação de domicílio civil pode ser feita por meio de outros documentos que são até mais detalhados. O que estamos fazendo é prevenção, nos antecipando à velha prática política, principalmente em pleno ano eleitoral”. Rodrigo Soares.
Conforme o que consta na recomendação, o período de cadastro para os interessados no transporte escolar iniciaria nesta quarta e seria concluído no próximo dia 5 de fevereiro.
Nas redes sociais da prefeitura, o pedido de título de eleitor entre documentos solicitados já foi retirado. Na nova postagem é inclusive perceber o box azulado que ficou por cima do texto, logo após ‘CPF‘.