16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

MPE/AL age para cancelar “Corona na Fogueira”, evento em chácara que reuniria 160 pessoas

Após abertura de inquérito, organizadores do evento foram intimados e prestaram esclarecimentos para a Polícia Civil

O Ministério Público Estadual de Alagoas ao ser provocado sobre uma suposta festa que estaria marcada para ser realizada na noite deste sábado (20), intitulada “Corona na Fogueira”, numa chácara, com cerca de 160 pessoas, pediu, imediatamente, para que a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) instaurasse um inquérito policial.

O objetivo foi apurar o descumprimento dos decretos estadual e municipal que determinam medidas de enfrentamento à Covid-19, dentre elas, o distanciamento social. Tal pedido foi formulado pela promotora de justiça Marluce Falcão, após denúncia que chegou ao MPAL por meio da Ouvidoria.

“Assim que recebi a denúncia, que trouxe prints do grupo de Whatsap criado para reunir os participantes do evento, instaurei um procedimento na minha promotoria criminal e, de pronto, acionei a DEIC”. Marluce Falcão, promotora de justiça.

Os organizadores do evento foram intimados e prestaram esclarecimentos na tarde desta sexta (19). As três pessoas ouvidas confirmaram a intenção de realizar a festa, no entanto, elas foram advertidas tanto pelo Ministério Público quanto pela Polícia Civil que, caso seguissem com a ideia de promover o encontro, seriam responsabilizadas criminalmente.

Segundo a promotora Marluce Falcão, qualquer indivíduo que promova aglomeração e, por meio disso, permita a disseminação do novo coronavírus, pode ser enquadrado numa série de crimes previstos no Código Penal:

  • Artigo 131: contaminar, propositalmente, outra pessoa com doença grave: pena de reclusão de um a quatro anos;
  • Artigo 132: expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto ou iminente: detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave;
  • Artigo 267: transmitir, propositalmente, vírus e bactérias: reclusão de 10 a 15 anos.;
  • Artigo 268: descumprir decreto do governo estadual ou municipal: detenção de um mês a um ano, mais o pagamento de multa;
  • Artigo 330: desobedecer ordem legal de funcionário público: detenção, de 15 dias a seis meses

O Ministério Público ainda chama atenção para o fato de que, caso haja a disseminação da Covid-19 e isso acarrete na morte de alguém, o responsável pelo contágio ou pela aglomeração pode ser condenado a uma pena de 30 anos.

Com base em todas as orientações repassadas pelo MPAL e pela PCAL, os organizadores da festa “Corona na Fogueira” comunicaram, no mesmo grupo de Whatsapp, que o evento não mais será realizado amanhã à noite porque ele foi cancelada.