24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE/AL contra poluição sonora: Aparelhos de som são recolhidos em Maceió

Projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi às ruas neste final de semana

Fonte: Ascom-MPE/AL

O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi às ruas, neste final de semana, para começar o trabalho de fiscalização sobre a exploração de som alto que costuma incomodar uma grande parcela da população.

Em dois dias de atividades, foram recolhidos 11 aparelhos que, após a apreensão, seguiram para a Deic – Divisão Especial de Investigações e Capturas.

Fonte: Ascom-MPE/AL

Neste primeiro final de semana, as ações fiscalizatórias ocorreram em vários bairros da parte da alta da cidade, a exemplo do Cleto Marques Luz, Benedito Bentes, Santa Lúcia, Salvador Lyra, Cidade Sorriso, Ouro Preto, Serraria, Murilópoles, Santa Amélia e Dubeaux Leão.

Na noite da sexta-feira (3), foram apreendidas seis aparelhagens de som. Já no sábado, outros cinco equipamentos foram recolhidos. Todo o material foi encaminhado para a Deic, onde foram lavrados os TCOs – termo circunstanciado de ocorrência. De lá, tudo será distribuído, nesta segunda-feira (6), para os distritos policiais onde ocorreram as apreensões.

Fonte: Ascom-MPE/AL

Por fim, após a conclusão da parte burocrática, as delegacias vão enviar os autos seguirão ao Poder Judiciário, que decidirá sobre cada caso em específico. As ações foram coordenadas pelo promotor de justiça José Antônio Malta Marques, diretor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop).

Legislação

O projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” foi lançado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) na última sexta-feira com o objetivo de combater a poluição sonora e a pertubação do sossego.

Segundo dados do serviço 190 da Polícia Militar, esses dois ilícitos penais somaram mais de 81 mil reclamações, somente entre os anos de 2017 e 2019 e eles são responsáveis por cerca de 60% das denúncias recebidas.

De acordo com a legislação, poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena é de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a pertubação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.