25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE/AL é contra retorno de vereadores afastados em Mata Grande

Vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura

Sede do MPE/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), interpôs agravo, em razão da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Ayran, para reconsiderar a reintegração ao exercício dos cargos vereadores do município de Mata Grande, denunciados por desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, corrupção e falsidade ideológica

No recurso interposto, uma representação do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, há o reforço das alegações apresentadas durante a denúncia e pedido pelo afastamento do cargo público, evidenciando os danos que os representantes do Legislativo de Mata Grande, podem causar retomando às atividades.

Os vereadores são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 12 milhões dos cofres da prefeitura de Mata Grande usando empresas fantasmas para locação de veículos e foram presos durante a ‘Operação Ánomos’.

“Não há razoabilidade no argumento de que a suspensão de liminar requestada milita em defesa da ordem pública. Em verdade, o raciocínio deve ser em sentido contrário: em se tratando da garantia da probidade administrativa, as medidas judiciais devem conferir primazia à Administração Pública e não à pessoa que nela atua (ocupa cargo)”. Trecho do agravo do MPE.

O Ministério Público entende que a permissão concedida aos parlamentares pode ser vista ou considerada uma afronta à sociedade vítima diretamente das ilegalidades cometidas pelos seus representantes.

“Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção dos Vereadores em seus respectivos cargos e probidade administrativa –, há prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais dos agentes públicos”. MPE/AL.