26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE/AL pede que TJ/AL reconsidere liminar que garante posse dos conselheiros tutelares

De acordo com o Ministério Público, até mesmo um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato,

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) interpôs agravo interno, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, nesta quinta-feira (13), perante o Tribunal de Justiça, pedindo a reconsideração da decisão proferida pela presidência da Corte que trata da posse dos conselheiros tutelares do município de Maceió, eleitos em outubro de 2019.

Entre eleitos e reeleitos, 50 conselheiros aguardam a segunda-feira (17) para posse, que originalmente deveria ter ocorrido no dia 10 de janeiro. Após um processo eleitoral em Maceió tumultuado, houve um pedido de anulação feito pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), que ainda vai se manifestar no momento em que adotar uma legal que o caso requer.

A promotoria alegou ainda que ficou comprovada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefício de candidatos e, para demonstrar isso, anexou provas junto à ACP. Ele também informou ao Judiciário que vários veículos particulares fizeram transporte de eleitores, conduta que é vedada por lei.

E as alegações vão mais além. De acordo com o Ministério Público, um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato, levando-os, pessoalmente, para as seções eleitorais, inclusive desrespeitando a ordem de chegada das demais pessoas na fila.

O pleito foi marcado também por:

  • distribuição de cestas básicas;
  • ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I;
  • publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades dos votos de seis candidatos;
  • urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres;
  • locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor deficiente físico;
  • falta de materiais básicos como almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos.
Foto: Adeildo Lobo

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu a liminar que proibia a posse dos novos conselheiros tutelares de Maceió, eleitos em outubro do ano passado. A decisão foi proferida no último dia 7.

De acordo com o presidente do TJAL, as impugnações à votação e às questões relativas às urnas deveriam ter sido feitas perante a Comissão Eleitoral no momento da votação, antes do depósito da cédula na urna e antes de sua abertura, como ocorre no processo eleitoral comum.

Recurso no MPE/AL

Agora, no recurso, o MPE/AL alega risco de dano invertido, visto que o processo eleitoral sob exame visa à definição de conselheiros tutelares, cargos aos quais compete a defesa de direitos das crianças e dos adolescentes, sendo absolutamente imprescindível que sejam profissionais isentos e eleitos conforme processo devido.

“É lamentável que o presidente do TJ/AL, desembargador Tutimés Airan, reconhecido pela sua sensibilidade para com as causas sociais, tenha cassado a decisão liminar bem-lançada pela juíza da 18ª Vara Cível da capital, que suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos no último pleito, já que o Ministério Publico pontuou em seu agravo todas as irregularidades constatadas por ele quando da fiscalização levada a efeito durante todo o dia em que foi realizado. Com todo respeito ao que pensa o ilustre magistrado de segundo grau, a decisão por ele prolatada não se sustenta pelos seus próprios fundamentos, vez que restou evidente que a vontade popular foi viciada, sem esquecer da influência nefasta de políticos partidários, todos descompromissados com a causa das crianças e dos adolescentes da Capital”. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça em exercício.