26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPE/AL quer cassar registro de candidato a prefeito de Santa Luzia do Norte

No entendimento do promotor, ele usou a entrega de comida na Semana Santa como forma de aproveitar o processo eleitoral deste ano

O Ministério Público Eleitoral da 8° Zona ofereceu representação de conduta vedada contra o candidato ao cargo de prefeito do município de Santa Luzia do Norte, José Alberto Hermanegildo da Silva. No entendimento do promotor, ele usou a entrega de comida na Semana Santa como forma de aproveitar o processo eleitoral deste ano.

Para o promotor de Justiça, Sílvio Azevedo, o representado não atendeu os pressupostos legais para a distribuição de alimentos em ano eleitoral, revelando-se a doação como abusiva e ilegal, pedindo a cassação do registro de candidatura do representado.

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”. Inciso VI do art. 73 da Lei 9.504/97 § 10.

Para o representante ministerial, promotor Sílvio Azevedo, a atitude de José Alberto Hermanegildo foge totalmente do rol das exceções legais previstas.

“Entendemos que a manifestação do candidato ao pleito foi meramente com o objetivo de atrelar o ‘benefício’ ao voto, condicionar os munícipes à escolha por meio de tal assistencialismo,já que a distribuição foi feita faltando 18 dias para a eleição suplementar na cidade”. Sílvio Azevedo, promotor de Justiça.

O promotor verificou a página da prefeitura na rede social do Facebook e fez prints, comprovando a distribuição de pescados, de largo conhecimento de toda população deste município.