19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

MPE/AL recomenda que SMTT suspenda portaria que determinou lacração de coletivos

Município permitiu que outros veículos com mais de 10 anos, mas que não eram da Veleiro, continuassem circulando

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça, recomendou ao Superintendente de Transportes e Trânsito de Maceió, Antonio Moura, a revogação e/ou a anulação da Portaria nº 014/20 que trata da lacração de 49 veículos, de propriedade da empresa veleiro em sua totalidade.

Para a promotora de Justiça, Fernanda Moreira , o órgão municipal agiu erroneamente individualizando tal providencia e deve ter o mesmo entendimento para todos os veículos, de todas as empresas, que circulam em Maceió, e tenham ultrapassado a idade limite, não oferecendo segurança aos usuários.

O documento ressalta que, segundo contrato firmado pelo Município de Maceió e as empresas concessionárias, os ônibus deveriam ter, como idade máxima dez anos de uso. Porém, a própria SMTT permitiu que veículos com idade de uso superior trafegassem pelas ruas de Maceió.

Portaria

A Portaria nº 014, de 21/01/20, publicada no Diário Oficial do Município, alega que o descumprimento da idade máxima dos veículos, aliado a necessidade de conservação e manutenção dos veículos, a qual culmina diretamente na segurança dos usuários e dos trabalhadores do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, foi a principal motivação da lacração dos veículos.

Contudo, segundo o MPE/AL, o órgão fiscalizador agiu de forma dissociada dos critérios constantes no regulamento de serviço e da própria motivação declarada no ato , não efetivou a “lacração” de todos os veículos que ultrapassassem esses limites, mas, tão somente, 49 da concessionária Veleiro e um penas da concessionária Cidade de Maceió.

Ainda segundo a Recomendação, um expressivo quantitativo de veículos de propriedade das demais concessionárias, 96 veículos com idade superior a 10 anos deixaram de ser lacrados, em atuação contrária ao regulamento do serviço, bem como a impessoalidade que deve nortear as relações do poder público com o particular.

Dos 96 ônibus com idade acima do limite de uso, a empresa Cidade de Maceió vem em primeiro lugar, com 44 veículos entre 11 e 12 anos, seguida da São Francisco quem tem a frota mais velha, com 35 veículos, entre 12 e 14 anos. A Real Alagoas tem 17 carros, entre 11 e 12 anos.