O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas emitiu, nesta segunda-feira (1), parecer que defende a legalidade da greve dos jornalistas profissionais do estado. No texto, subscrito pelo procurador Matheus Gama, o MPT-AL mostra posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, com pedido para manter 80% das atividades da categoria.
No parecer, o Ministério Público defende o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. Desta forma, segundo o procurador, não encontra amparo legal o pedido da TV Ponta Verde para que se mantenha, no mínimo, 80% do contingente dos trabalhadores em atividade.
De acordo com o texto, haveria o risco de se esvaziar o movimento paredista e inviabilizar o exercício do próprio direito humano fundamental de greve, do qual são titulares os profissionais jornalistas.
A dificuldade financeira alegada pela empresa não a socorre, segundo o documento, haja vista o princípio da alteridade, previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, que não admite a transferência dos riscos do empreendimento aos trabalhadores. Logo, segundo o parecer, o ônus da atividade empresarial deve ser suportado exclusivamente pela empregadora.
“Desta forma, a greve é uma garantia constitucional do trabalhador e um direito social, devendo ser exercida em sua plenitude, sem punições ou restrições quando exercida dentro da legalidade, sendo necessário que haja coerência e boa-fé nas negociações, preservando-se sempre o princípio da dignidade da pessoa humana trabalhadora em relação aos vencimentos e respectivos aumentos remuneratórios, de forma a capacitar o trabalhador a obter seu sustento próprio, sustentar sua família, ter boas condições de saúde, educação, lazer etc.”. Matheus Gama, procurador do MPT/AL.
MPT investiga contratação
O MPT também apura a denúncia do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas que trata da contratação irregular de pessoas para substituir os funcionários em greve. A representação da entidade classista alega que a substituição desrespeita o parágrafo único do art. 7º, da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve.
Na denúncia, o sindicato informa que a TV Gazeta de Alagoas teria contratado dois jornalistas: um para apresentar os noticiários, outro para fazer as reportagens da emissora. Já a TV Pajuçara e a TV Ponta Verde teriam contratado profissionais de fora do estado para levar seus telejornais ao ar.
A greve dos jornalistas começou no dia 25 de junho e chega nesta segunda-feira ao sétimo dia, com adesão significativa da categoria, após tentativas de negociação com empresas de comunicação do estado. Entre as principais reivindicações da categoria, encontra-se o reajuste do piso salarial firmado em acordo coletivo.