28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Nova MP de Bolsonaro permite suspender contrato e até cortar 70% do salário

Suspensão pode durar até dois meses, enquanto a redução de salário e jornadas de trabalho no máximo três meses. Oposição classifica MP como da “Morte” para o trabalhador.

O Governo Federal adiantou, na noite desta quarta-feira, 1º de abril,  informações sobre uma Medida Provisória (MP) que vai autorizar a suspensão de contratos e jornadas de trabalho ou a redução de até 70% de salário do trabalhador. A medida é exclusiva para combater os impactos do coronavírus na economia brasileira. Cabe agora o Congresso avaliar a proposta.

Os contratos poderão ser suspensos por até 60 dias, enquanto a redução de salário e jornadas de trabalho podem durar, no máximo, 90 dias.

O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) condenou a medida, a denominado de “MP da morte”. Para ele, aprovar a proposta é fazer o trabalhador perder renda quando mais está precisando.

“O que Bolsonaro e Guedes estão fazendo é covardia. Trabalhadores que tiverem corte de 70% nos salários pelo patrão, não receberão compensação equivalente do governo. Eles terão 70% do seguro-desemprego, cujo valor máximo é de R$ 1.813”, publicou em seu twitter.

No caso de contratos suspensos, o trabalhador não recebe nenhum salário, mas ganha o seguro-desemprego. Esta decisão difere da última MP (927/2020), que antes previa a suspensão de salários por quatro meses. Lembrando que devido as críticas, principalmente de congressistas influentes, como Rodrigo Maia  – presidente da Câmara dos Deputados –  Bolsonaro teve que recuar desta MP.

A nova medida tem regras diferentes para empresa. Vária dependendo do tamanho dela. Já para poder reduzir salários ou suspender contratos, as empresas terão que firmar acordos com seus funcionários, sejam individuais (diretamente com cada um) ou coletivos (com todos os empregados). Os salários poderão ser reduzidos em 25%, 50% ou 70%. O governo vai compensar uma parte da perda de renda desses trabalhadores. Eles terão direito a uma parcela ou ao total do seguro-desemprego.

É importante destacar que a proposta precisa ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

Segundo o Ministério da Economia, o empregador que suspender contratos ou reduzir salários e jornadas terá que garantir o emprego do trabalhador durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

Por exemplo: edução ou suspensão por dois meses garante uma estabilidade por quatro meses (pelos dois meses em que o salário foi reduzido e mais dois meses depois).

Suspensão dos contratos

A suspensão dos contratos pode durar por, no máximo, 60 dias. Nesse caso, há duas possibilidades, que variam conforme o tamanho da empresa:

– Empregado recebe 100% do seguro-desemprego se a empresa tem até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

– Se empresa tem receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões, ela continua pagando 30% do salário ao funcionário, e o governo paga 70% do seguro-desemprego.

Redução de salário e jornada

O salário e a jornada de trabalho também podem ser reduzidos proporcionalmente. Serão três faixas de redução: 25%, 50% ou 70%.

Nesses casos, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao da redução, da seguinte maneira: