28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Procurador-geral recorre contra decisão que inocentou João Beltrão

Procurador-geral de justiça argumentou que, apesar de ter julgado a ação, o TJ/AL desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos”

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôs um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para contestar o resultado de uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que aceitou apenas em parte um recurso anterior que já havia sido ajuizado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ano passado.

O embate judicial se dá na ação penal que acusa o deputado estadual João Beltrão de ter sido o autor intelectual da morte do cabo José Gonçalves da Silva Filho, crime ocorrido no ano de 1996. O Judiciário alagoano absolveu o parlamentar, alegando que faltou à acusação, feita pelo MPE/AL, “provas robustas”. No entanto, a chefia da instituição garante que, há sim, provas importantes juntadas aos autos.

Em 8 de maio do ano passado, um embargo conseguiu, na sessão plenária do TJ, mudar o entendimento de um desembargador, que refez seu voto, manifestando-se pela condenação do, à época, deputado estadual João Beltrão.

Em outubro de 2017, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto interpôs embargos de declaração para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça, ocorrida também naquele mesmo mês, que inocentou o deputado estadual João Beltrão do crime de homicídio praticado contra José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves.

Nesse recurso, o procurador-geral de justiça argumentou que, apesar de ter julgado a ação, o TJ/AL desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão continha omissões e contradições.

“Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: A primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim (fls. 200/202) e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução (fls. 203/210). Conquanto o acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”. Procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

No documento, o Ministério Público explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motorista e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves.

Nesses mesmos embargos, Gaspar também alegou que os desembargadores cometeram contradição, uma vez que, ora eles disseram que o Ministério Público se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ora reconheceram, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.

Morte de Gonçalves

Segundo a denúncia proposta pelo MPE/AL, no dia 09 de maio de 1996, por volta das 11h, no Auto Posto Veloz, localizado na Avenida Menino Marcelo, no Tabuleiro dos Martins, as pessoas de Paulo Ney de Moraes, Jaires da Silva Santos, Valdomiro dos Santos Barros, Talvanes Luiz da Silva, Eufrásio Tenório Dantas, Daniel Luiz da Silva Sobrinho, Marcos Antônio Cavalcante, José Luiz da Silva Filho e Manoel Francisco Cavalcante, utilizando-se de armas de fogo, disparam vários tiros contra José Gonçalves da Silva Filho que, sem chance de defesa, morreu naquele mesmo instante, antes de ser socorrido.

O ex-deputado estadual licenciado foi diagnosticado com câncer. A informação foi confirmada pelo filho dele, à época ministro do Turismo, Marx Beltrão (MDB-AL), no ano passado. Em abril ele decidiu dar uma pausa na carreira política e não foi candidato nas últimas eleições.